Professora garante na Justiça Federal direito a adicional noturno.

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma de suas docentes, apesar de a atuação ser em regime de dedicação exclusiva. A decisão é da 11ª Vara Federal de Curitiba.

A professora moveu a ação em abril de 2024. Ela alegou que, apesar de realizar trabalho em horário noturno, a universidade cancelou o pagamento do adicional a partir de abril de 2018 aos docentes com dedicação exclusiva. A educadora também solicitou o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando o divisor de 200 horas/mês para o cálculo.

Em sua defesa, a UTFPR argumentou que o regime de dedicação exclusiva seria incompatível com o pagamento do adicional noturno. A universidade também contestou a forma de cálculo e alegou prescrição sobre parte dos valores.

Ao analisar o mérito, o juiz federal substituto, Flávio Antônio da Cruz, rejeitou os argumentos da defesa e destacou que o regime de dedicação exclusiva não impede a concessão do benefício. Sobre o cálculo, foi enfático ao afirmar que “o adequado é considerar o total de 200h trabalhadas ao mês” para o cálculo do valor da hora/base do adicional.

Quanto à prescrição, o magistrado reconheceu que eventuais valores devidos há mais de cinco anos da data do ajuizamento da ação estariam prescritos. No entanto, para o período dentro do quinquênio, o direito da professora foi mantido.

Precedentes de outras instâncias judiciárias embasam o entendimento de Cruz de que o trabalho noturno justifica o acréscimo remuneratório, independentemente do regime de trabalho. Um deles, o do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma que “o adicional noturno deve ser calculado com base no divisor de 200 horas mensais, tendo em conta que a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos federais passou a ser de 40 horas semanais”.

Os valores a serem pagos pela universidade deverão ser corrigidos.

 

Fonte: TRF4

Imagem: Canva

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