A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu o pagamento retroativo de salários e vantagens a um professor do Instituto Federal Farroupilha (IFFar) reintegrado ao cargo após a anulação do pedido de exoneração. O ato administrativo foi anulado ao se reconhecer vício de vontade, tendo em vista que o autor não tinha plena capacidade de discernimento no momento em que solicitou o desligamento.
Neste sentido, o colegiado entendeu que, reconhecida a nulidade do ato administrativo por vício de vontade, o servidor tem direito à recomposição da situação funcional, incluindo as verbas remuneratórias referentes ao período de afastamento. Os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador federal Rogerio Favreto.
Conforme explicaram os advogados do trabalhador, o professor enfrentava grave quadro de saúde mental após ter sua imagem exposta em um vídeo divulgado por uma aluna nas redes sociais. Segundo a defesa, o pedido de exoneração não refletiu uma manifestação de vontade livre e consciente, mas foi influenciado por um estado emocional fragilizado.
Em primeiro grau, o juízo da 8ª Vara Federal de Porto Alegre havia declarado a nulidade da exoneração e determinado a reintegração do servidor ao cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no campus de Santo Ângelo (RS). Contudo, havia negado o ressarcimento financeiro correspondente ao período em que o autor permaneceu afastado.
No recurso, a defesa sustentou que a nulidade do ato administrativo produz efeitos retroativos e impõe o restabelecimento da situação funcional do servidor, inclusive com o pagamento das remunerações e vantagens não recebidas durante o afastamento.
Verbas devidas
Ao analisar o caso, o relator destacou que, uma vez reconhecida a ilegalidade da exoneração e determinada a reintegração, “não há motivos para não se reconhecer como devido o ressarcimento de todos os salários e vantagens que deixou de auferir desde a sua exoneração”. Segundo o magistrado, a reintegração decorrente da nulidade do ato tem como consequência lógica o pagamento das verbas devidas até a efetiva volta ao cargo.
A Turma considerou laudo pericial que apontou que o professor apresentava transtorno afetivo bipolar e, à época do pedido de exoneração, estava com comprometimento da capacidade de entendimento, determinação e expressão da vontade. Segundo o acórdão, a condição psiquiátrica interferiu diretamente na capacidade de discernimento do servidor no momento em que formalizou o pedido de desligamento.
Fonte: Rota Jurídica
Imagem: Canva

