Bradesco é condenado a recalcular PLR com inclusão do aviso-prévio indenizado

A Justiça do Trabalho em Brasília julgou procedente uma ação coletiva e condenou o Bradesco a incluir o aviso-prévio indenizado no cálculo da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) dos trabalhadores.

A decisão foi proferida em 16 de abril, pela 22ª Vara do Trabalho de Brasília, sob a condução do juiz Charbel Chater, que aplicou entendimento já consolidado do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a projeção do aviso-prévio deve ser considerada para fins de cálculo da PLR.

Na sentença, o magistrado determinou que o banco pague as diferenças de PLR decorrentes da não inclusão do aviso-prévio indenizado, além de assegurar que a regra seja observada também para os empregados que venham a ser desligados.

A decisão reforça o entendimento de que o aviso-prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, não podendo ser desconsiderado no cálculo de verbas de natureza remuneratória, como a PLR.

Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: SEEBDF

Imagem: Canva

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