Professora da UFMG tem abate-teto aplicado separadamente a cada cargo

Uma professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) obteve na Justiça o reconhecimento de que o abate-teto deve ser aplicado de forma isolada em cada cargo que ocupa, e não sobre a soma das remunerações.

A Constituição permite a acumulação de cargos públicos em situações específicas, como dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico, ou dois cargos na área da saúde. Nesses casos, cada vínculo gera uma remuneração própria.

Apesar disso, a UFMG aplicou o limite remuneratório considerando o total recebido pela docente, o que resultou em cortes salariais. A professora contestou a medida com o apoio do Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte e Montes Claros (APUBH). A ação foi conduzida por Geraldo Marcos Advogados, em parceria com Wagner Advogados Associados, que assessoram a entidade sindical.

A 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu que o teto constitucional deve incidir separadamente sobre cada cargo, em linha com entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Dispensa imediata após retorno…

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) decidiu, por unanimidade, que uma empresa do setor de alimentação praticou despedida discriminatória contra uma empregada que apresentava…
Consulte Mais informação

Bancários enfrentam metas abusivas…

Após denúncia do movimento sindical, a 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) multou o Itaú em R$ 1,2 milhão pela imposição de metas abusivas. O órgão declarou que o…
Consulte Mais informação

Banco do Brasil é…

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) condenou, em primeira instância, o Banco do Brasil a se abster de suprimir e a incorporar a gratificação de função com…
Consulte Mais informação