Bancários do BB descomissionados garantem direito à gratificação de função

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) determinou que funcionárias e funcionários do Banco do Brasil, que tenham exercido seu cargo por mais de 10 anos, terão direito à incorporação da gratificação de função. A decisão é válida para os trabalhadores admitidos antes do dia 11 de novembro de 2017, quando a reforma trabalhista (13.467/2017) entrou em vigor. Essa determinação é fruto de uma ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região, por meio de sua assessoria jurídica, Geraldo Marcos e Advogados.

A ação coletiva surgiu com o objetivo de manter o princípio da estabilidade financeira pelo exercício de função gratificada por mais de 10 anos. Isso significa que o descomissionamento sem justo motivo não poderá implicar na supressão da gratificação que o trabalhador recebeu ao longo dos anos. A decisão representa, portanto, uma vitória para o Sindicato e para as funcionárias e funcionários do Banco do Brasil.

A reforma trabalhista, que só entrou em vigor após a entidade entrar com a referida ação, implicou na retirada de diversos direitos das trabalhadoras e trabalhadores, inclusive, proibindo a incorporação da gratificação de função, por qualquer que fosse o tempo de exercício do cargo.

Ao julgar o tema, o Tribunal exemplificou que “a reformulação da estrutura organizacional pelo empregador ou crise financeira que possa lhe atingir se inserem no risco da atividade e não podem prejudicar aqueles bancários que auferiram gratificação por mais de dez anos consecutivos e não deram causa à perda da função gratificada”.

A determinação reforça que o BB não faça, sem justo motivo, descomissionamento de funcionários que já tinham completado 10 anos de exercício de função gratificada até 11 de novembro de 2017 sem lhes assegurar a estabilidade financeira. O banco ainda pode recorrer contra esta decisão.

Vale ressaltar que a determinação tem conteúdo meramente declaratório. Ou seja, após o trânsito em julgado, cada beneficiário poderá ingressar com uma ação solicitando o pagamento das diferenças salariais.

Para saber mais informações sobre a ação, entre em contato com a assessoria jurídica do Sindicato, Geraldo Marcos e Advogados, pelo número (31) 3291-9988 ou clique aqui.

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Assédio sexual cometido por…

No período em que atuou como titular da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, o juiz Fernando César da Fonseca condenou uma empresa do ramo de engenharia ao…
Consulte Mais informação

Professora ganha o direito…

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) reconheceu que são devidas diferenças salariais a uma professora de espanhol que recebia valores distintos por dois contratos…
Consulte Mais informação