Bancário doente e em pré-aposentadoria deve ser reintegrado ao Itaú

A juíza Daniela Valle da Rocha Muller, da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou a reintegração ao emprego de um bancário do Itaú. Ele havia sido demitido doente, afastado para tratamento, e se encontrava no período de estabilidade pré-aposentadoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Por estes dois motivos, a magistrada considerou a dispensa ilegal, portanto, nula.

A juíza esclareceu em sua decisão que o empregado afastado do contrato de trabalho por motivo de doença não pode sofrer dispensa sem justa causa, como estabelece o artigo 471 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Ademais, com maior razão, demonstra-se abusiva a conduta da ré, quando a doença que acomete o reclamante (questões ortopédicas nos ombros, cotovelos, punho e mãos) possui NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) com as funções de bancário, tendo inclusive o médico solicitado a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)”, diz.

Acrescenta como mais um motivo para o retorno ao banco, o fato de o bancário preencher, no ato da dispensa, os requisitos previstos na cláusula 27, alínea f, da CCT, tendo direito à garantia provisória de emprego pré-aposentadoria. “Isso porque já contava com quase 35 anos de serviços prestados à ré, e de acordo com a simulação do INSS estava a dois anos de obter o direito à aposentadoria por tempo de contribuição – transição pedágio 50%”, frisou.

 

Fonte: SEEBRJ

Imagem: Image by stefamerpik on Freepik

0

Postagens relacionadas

Justiça garante pagamento de…

O direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída por servidor público foi reconhecido pela Justiça Federal em favor dos herdeiros de um ex-servidor do Instituto Nacional de Colonização…
Consulte Mais informação

TRT/RS determina manutenção de…

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) condenou um banco que retirou uma gratificação de função de uma empregada afastada por diabetes gestacional. Além de…
Consulte Mais informação

Bradesco é condenado a…

A Justiça do Trabalho em Brasília julgou procedente uma ação coletiva e condenou o Bradesco a incluir o aviso-prévio indenizado no cálculo da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) dos…
Consulte Mais informação