Universidade deve reservar vaga de professora aprovada e não convocada

A UFBA (Universidade Federal da Bahia) deverá reservar vaga em concurso para docente efetivo após constatação de preterição de candidata regularmente aprovada. A decisão liminar é da juíza Federal Luísa Ferreira Lima Almeida, da 11ª Vara Cível da Bahia.

Apesar de classificada em concurso público ainda vigente, a candidata foi ignorada pela administração, que optou por contratar um professor substituto em vez de convocar os aprovados.

Entenda o caso

A candidata ajuizou ação judicial pleiteando sua nomeação para o cargo de professora efetiva de Fisiologia de Órgãos e Sistemas, no Departamento de Biorregulação da UFBA. Ela foi aprovada em 4º lugar no concurso regido pelo edital 01/24, que oferecia uma única vaga. Após a nomeação dos três primeiros colocados, uma das docentes exonerou-se.

Mesmo com a vacância, a universidade optou por contratar um professor substituto e decidiu não renovar o concurso, vigente até agosto de 2025. Em vez disso, anunciou a intenção de lançar novo certame com critérios atualizados.

A candidata argumenta que a medida configura preterição, pois o concurso permanece válido e ela seria a próxima da lista. A contratação para o mesmo cargo, afirma, demonstra a existência da vaga e a necessidade de provimento efetivo.

A UFBA, por sua vez, justificou a decisão com base na autonomia universitária e na adequação do perfil docente. Segundo a instituição, seria mais apropriado contratar um professor com formação em Medicina Veterinária, e não em Saúde Humana, para ministrar a disciplina “Fisiologia dos Animais Domésticos”.

Preterição

Em sua decisão, a magistrada reconheceu que, embora a candidata não tenha sido aprovada dentro do número original de vagas, a contratação de professor substituto durante a vigência do concurso pode configurar preterição imotivada, situação em que, conforme o Tema 784 do STF, surge direito subjetivo à nomeação.

“No caso dos autos, verifico que a aprovação da autora não se deu no número de vagas oferecidas para o cargo.” Não obstante, houve a demonstração de que a Administração Pública, quando ainda válido o edital, e sendo a autora a próxima candidata aprovada a ser convocada, procedeu com a contratação de Professor Substituto para o mesmo cargo, em função de exoneração de candidata que foi exonerada a pedido.”

A juíza também destacou que, embora a Congregação do Instituto de Ciências da Saúde da UFBA tenha deliberado pela não convocação da candidata e pela não renovação do concurso, a autonomia universitária não impede o controle judicial, especialmente quando há violação aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.

Diante da plausibilidade das alegações e do risco de dano irreparável, a magistrada concedeu tutela de urgência, determinando a reserva da vaga em favor da candidata até o julgamento final do processo.

 

Fonte: Migalhas

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

TRT/RS determina manutenção de…

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) condenou um banco que retirou uma gratificação de função de uma empregada afastada por diabetes gestacional. Além de…
Consulte Mais informação

Bradesco é condenado a…

A Justiça do Trabalho em Brasília julgou procedente uma ação coletiva e condenou o Bradesco a incluir o aviso-prévio indenizado no cálculo da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) dos…
Consulte Mais informação

Justiça condena banco por…

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e condenou o Banco Itaú ao pagamento de indenização…
Consulte Mais informação