TST reconhece direito de intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados ao operador de caixa executivo da Caixa Econômica Federal

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito ao intervalo de 10 minutos de descanso, a cada 50 minutos trabalhados, a uma operadora de caixa executivo da Caixa Econômica Federal (CEF).

Na ação ajuizada, a bancária relata que realiza atividade constante de digitação, e que, por esse motivo, deve se beneficiar do intervalo previsto no normativo interno da CEF. Também foi citada a norma determina que seja feita uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados pelos empregados que exerçam atividades de entrada de dados as quais requeiram movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral.

De acordo com o normativo da Caixa, “a pausa deve ser realizada fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de trabalho em razão dessas pausas”.

Apesar do entendimento contrário enfrentado pela trabalhadora em primeira e em segunda instâncias da Justiça do Trabalho, seu recurso foi provido pelo TST. No julgamento, o ministro relator José Roberto Freire Pimenta entendeu que os operadores de caixa possuem direito à pausa quando ela é prevista em norma interna ou coletiva, sem que haja exigência de exclusividade da atividade de digitação.

No caso da referida ação, o disposto na norma coletiva acerca do direito ao descanso de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados de modo consecutivo não exige que o caixa bancário exerça apenas as atividades de digitação, bastando a realização de movimentos e esforços repetitivos em funções laborais, nos termos da decisão. Além disso, entendeu o tribunal que a norma coletiva não faz ressalvas quanto à exclusividade da digitação, considerando o exercício de atividades para além desta executada, as quais demonstram a cumulatividade de esforços pela trabalhadora.

O que achou dessa decisão? Compartilha com um amigo que precisa saber!

Estamos na luta pelos seus direitos!

 

Fonte: Geraldo Marcos Advogados Associados, Simone Paula Gonzaga – OAB 133.382/MG

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Trabalhadora deve ser indenizada…

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou uma empresa que atua no ramo de cozinha industrial a pagar indenização por danos morais no valor…
Consulte Mais informação

Diretor sindical é reintegrado…

Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de segurança reintegre o diretor de um sindicato dos empregados dispensado de forma irregular em Montes Claros, no norte do estado de Minas…
Consulte Mais informação

Dispensa de funcionária com…

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) afastou tese de abandono de emprego e declarou nula dispensa de trabalhadora com câncer que se ausentou do serviço…
Consulte Mais informação