Sindicato dos Bancários de BH obriga Itaú a pagar diferença de PLR para ex-bemgeários.

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região, através do escritório Geraldo Marcos Advogados, obteve importante vitória judicial contra o BANCO ITAÚ. Através da ação de nº 01509.2005.024.003.00.6, que teve seu julgamento definitivo no TST em meados de agosto último, ficou definido que o banco terá que incluir a gratificação semestral paga aos bancários oriundos do BEMGE na base de cálculo da PLR.

Com isso, o banco terá que pagar diferenças de Participação nos Lucros e Resultados para os ex-bemgeários nos anos de 2000 à 2005, período abrangido no processo. A condenação beneficia milhares de bancários filiados ao sindicato em outubro de 2005, data da propositura da ação. A Justiça do Trabalho excluiu do processo os bancários que fizeram acordo judicial com o Itaú e que concederam quitação geral pelo extinto contrato de trabalho.

O processo está em fase de cálculos e já foi designada uma audiência para tentativa de conciliação sobre os valores a serem pagos aos trabalhadores para o princípio de outubro deste ano.

0

Postagens relacionadas

Justiça garante pagamento de…

O direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída por servidor público foi reconhecido pela Justiça Federal em favor dos herdeiros de um ex-servidor do Instituto Nacional de Colonização…
Consulte Mais informação

TRT/RS determina manutenção de…

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) condenou um banco que retirou uma gratificação de função de uma empregada afastada por diabetes gestacional. Além de…
Consulte Mais informação

Bradesco é condenado a…

A Justiça do Trabalho em Brasília julgou procedente uma ação coletiva e condenou o Bradesco a incluir o aviso-prévio indenizado no cálculo da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) dos…
Consulte Mais informação