Servidor público vítima de assédio moral deve ser indenizado por autarquia

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a autarquia indenize, por danos morais, servidor público vítima de assédio moral. A reparação foi fixada em R$ 20 mil.

Segundo os autos, o técnico de laboratório foi deslocado do setor em que exercia suas funções sem a devida fundamentação, por decisão de seus superiores. Com isso, passou a desempenhar suas atividades em local isolado, utilizado como depósito, com móveis quebrados e sinais de deterioração.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Maurício Fiorito, destacou que, conforme relato do perito, houve alteração do local periciado, com retirada de objetos e limpeza, e que, ainda assim, evidenciou-se a deterioração do ambiente. “E ainda, como não possuía estrutura adequada, o autor não pôde exercer o trabalho para o qual detinha capacitação técnica, sendo deixado praticamente sem função ou atividade”, observou.

Na fixação do valor da indenização, o magistrado salientou que, “considerando-se todas as circunstâncias do caso concreto, mostra-se razoável e proporcional a fixação dos danos morais advindos do assédio moral no valor de R$ 20 mil”.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Ricardo Feitosa e Osvaldo Magalhães. A votação foi unânime.

 

Fonte: TJSP

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Justiça condena banco por…

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e condenou o Banco Itaú ao pagamento de indenização…
Consulte Mais informação

Bancária garante indenização contra…

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), condenou um banco a indenizar o dependente de uma de suas empregadas por danos materiais. A…
Consulte Mais informação

Professora é indenizada após…

A Justiça do Trabalho condenou o Centro Educacional de Ensino Superior de Patos Ltda., mantenedor das UNIFIP, ao pagamento de indenização a uma professora após reconhecer que a dispensa ocorreu…
Consulte Mais informação