O escritório GERALDO MARCOS ADVOGADOS propôs para um de seus clientes, uma ação coletiva contra a UFMG objetivando a declaração da ilegalidade e a interrupção das medidas para restituir ao erário os valores pagos a diversos docentes, relativos aos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação de raios-X) recebidos após a elaboração de laudos que revisaram a concessão desses adicionais, em clara letargia da universidade na adoção de medidas internas para cessar tal pagamento.
A ação coletiva tramita perante a 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais e, logo após a sua propositura, foi proferida decisão desfavorável em sede de tutela provisória de urgência. O magistrado entendeu que não seria o caso de determinar imediatamente à UFMG a cessação das medidas para restituição ao erário.
Dessa decisão interpusemos o recurso cabível perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ao analisar o recurso, o Desembargador Federal relator reformou a decisão de primeira instância, determinando a suspensão de “…qualquer medida de restituição dos valores recebidos a título de adicionais ocupacionais pelos docentes da UFMG entre o período em que concluiu a Administração pela sua supressão e a efetiva supressão de seu pagamento, até que seja analisada a controvérsia e se possa concluir sobre eventual presença, ou não, da boa-fé objetiva dos docentes da UFMG e o equívoco da Administração”.
A decisão represente uma vitória para os docentes que são assessoras pelo escritório GERALDO MARCOS ADVOGADOS, embora ainda seja passível de reforma por meio de recurso.
Flávia da Cunha Pinto Mesquita e Felipe Giordani Santos Torres Oliveira
Fonte: Geraldo Marcos Advogados
Foto: Freepik