A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso de professora da Universidade Federal de Roraima (UFRR) e autorizou sua remoção definitiva para a Universidade Federal do Pará (UFPA), em Belém, a fim de possibilitar o tratamento de transtorno bipolar e ansiedade com suporte familiar.
O pedido havia sido atendido em primeiro grau de forma apenas temporária, mas a perícia médica oficial confirmou a gravidade do quadro e a necessidade de acompanhamento contínuo, ressaltando que a ausência de apoio da família agravava o estado da servidora.
No julgamento, o colegiado reafirmou que a remoção por motivo de saúde prevista no art. 36, III, “b”, da lei 8.112/90 constitui direito subjetivo do servidor, não estando condicionada ao interesse da administração.
Também destacou que, segundo jurisprudência pacífica do STJ, cargos de professores de universidades federais devem ser interpretados como parte de um quadro único vinculado ao Ministério da Educação, o que torna possível a remoção entre instituições distintas.
Além disso, o Tribunal manteve a concessão da gratuidade de Justiça, afastando as alegações das universidades de que a servidora não teria comprovado hipossuficiência econômica.
Fonte: Migalhas
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