Justiça manda Santander restabelecer Plano de Saúde para seus empregados.

Em ação proposta por Geraldo Marcos Advogados, o Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte obteve, na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, uma decisão que determinou que o Santander do Brasil proceda “ao retorno dos empregados que manifestarem tal opção no prazo de 90 dias a partir do trânsito em julgado da presente ao plano de saúde pretérito, concedendo ao réu o prazo de 30 dias para tal e sob pena de indenizar o empregado pelo décuplo de todas as despesas que venha a ter com a utilização do plano de saúde que não seriam devidas pelas regras do antigo” (extrato da sentença de lavra do Juiz do Trabalho Titular da 03ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte).

Para a Justiça do Trabalho, algumas alterações havidas no plano de saúde são prejudiciais aos bancários, sendo estes os únicos autorizados a decidir sobre a conveniência e a oportunidade de migrarem para o novo plano de assistência médica e hospitalar do grupo Santander do Brasil.

Como a sentença não acolheu todos os pedidos veiculados na ação, sobretudo o relativo à indenização pelos prejuízos materiais até a data da retratação, o sindicato recorreu da decisão para o TRT/MG, onde o processo deverá ser julgado no ano que vem. O Santander também interpôs recurso, medida que retardará o trânsito em julgado da ação e, consequentemente, o início do prazo para que os bancários exerçam o seu direito ao restabelecimento das condições antigas.

Embora a sentença padeça de omissões e obscuridades, ela significa uma grande conquista dos trabalhadores do SANTANDER, especialmente dos bancários oriundos do Banco ABN AMRO Real S.A., que podem, no final do processo, exigir o restabelecimento das mesmas condições de custeio e cobertura vigentes antes de junho de 2009. Essas conquistas podem ainda ser significativamente ampliadas caso o TRT/MG acolha o recurso do sindicato.

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