Justiça do trabalho condena Itaú Unibanco S/A a reintegrar bancária dispensada durante a pandemia

mulher de máscara

Em processo movido pelo Escritório Geraldo Marcos Advogados, o Banco Itaú foi condenado a reintegrar bancária dispensada durante a Pandemia do COVID-19.

No mês de março de 2020 o Banco Itaú expediu comunicado institucional informando que para evitar a propagação do COVID-19 e preservar a saúde (física, mental e financeira) dos seus empregados, estava tomando várias medidas tais como, implantação do trabalho remoto, antecipação do 13° salário e suspensão dos desligamentos sem justa causa.

Não obstante o comunicado expedido e amplamente divulgado (inclusive na imprensa nacional), em outubro de 2020, momento crítico da Pandemia, onde o número de contaminados e mortos se multiplicavam, o referido banco passou a dispensar vários empregados.

Em razão de sua dispensa sem justa causa durante a Pandemia, bancária buscou sua reintegração através de ação trabalhista, que foi julgada procedente em 1ª Instância, tendo a Magistrada determinado a imediata reintegração da autora, sob os seguintes fundamentos:

“Assim, embora o comunicado tenha afirmado que a suspensão seria temporária, não fez menção à data final do compromisso ajustado, mas como meio necessário para diminuir os impactos decorrentes da COVID-19, sendo certo que a pandemia ainda persiste.
Nesse sentido, ao contrário do alegado pela reclamada, não há nenhum dado objetivo que sustente que o período de oito meses iniciais da pandemia possa ser caracterizado como “fase aguda” da pandemia. Ao contrário, o Estado de Calamidade Pública no Município de Belo Horizonte/MG declarado no art. 1º do Decreto nº17.334, de 20 de abril de 2020 foi prorrogado até 31 de dezembro de 2021, por meio do Decreto nº 17.635, de 23 de junho de 2021.
Pelo exposto, reputo que a reclamante foi dispensada sem justa causa durante período de continuidade da pandemia, em afronta ao comunicado institucional anteriormente assumido, tendo a reclamada abusado do seu direito, nos termos do artigo 187, do Código Civil.

Fonte: Geraldo Marcos Advogados

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