Gerente de banco que levou tiro de cliente em Itapipoca será indenizado em R$ 1,8 milhão

Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) ao pagamento de uma indenização de R$ 1,8 milhão a um gerente geral que sofreu tentativa de assassinato durante o expediente de trabalho, em abril de 2013. À época, o funcionário atuava na agência do banco em Itapipoca, a 142 quilômetros de Fortaleza. Ele foi atingido por um disparo de arma de fogo em um posto de combustíveis da cidade, para onde tinha ido colher a assinatura de um empresário que havia fechado acordo de empréstimo junto ao banco.

Enquanto estava com a cabeça baixa lendo os termos do contrato, o bancário foi atingido na cabeça por um tiro de revólver disparado pelo empresário, que, em seguida, tirou a própria vida. Na hora do incidente, estavam presentes apenas o empresário e o gerente, que, sem perder a consciência imediatamente, conseguiu pedir socorro e ligar para a polícia.

Depois de ser socorrido para um hospital de Itapajé, cidade vizinha a Itapipoca, o funcionário foi transferido para o Instituto Doutor José Frota (IJF), em Fortaleza, em razão não só da gravidade dos ferimentos, mas também da possibilidade de represália, pois houve a suspeita de que ele teria matado o empresário. A ambulância que fez a transferência, inclusive, foi escoltada pela polícia até a divisa do município.

Já na Capital, o trabalhador chegou a ser transferido para o Hospital São Mateus, onde foi interrogado por um delegado que, minutos após o depoimento, decretou sua prisão preventiva como suspeito pela morte do empresário. O gerente permaneceu internado no mesmo hospital por 15 dias, sob vigilância policial, até que foi foi concedido um habeas corpus e revogada a prisão. Posteriormente, o caso foi arquivado pela Justiça.

Por causa do tiro que sofreu, o bancário teve de ser submetido a uma cirurgia em Fortaleza e duas em São Paulo, entre 2013 e 2014. Como sequelas, teve perda parcial da audição e do palato [céu da boca], o que resultou em problemas respiratórios e engasgos constantes, além de dormência nos lábios e na língua, com efeitos no paladar. Ele também passou a sofrer de distúrbios do sono, transtorno de estresse pós-traumático e enfermidades resultantes do uso contínuo de ansiolíticos — medicamentos usados no controle da ansiedade.

Na ação trabalhista movida contra o banco, o gerente relatou que, mesmo com a tentativa de homicídio, precisou voltar ao trabalho cerca de oito meses após o atentado. Ele afirmou que não tinha condições físicas e psicológicas de retornar à função, mas decidiu voltar por medo de retaliação da empresa. O bancário alega ter sido remanejado para uma agência de menor porte, onde passou a receber um salário inferior, o que ele classifica como “praticamente uma punição”, já que a queda nos rendimentos ocorreu num momento em que o funcionário teve aumento de despesas por conta do tratamento pós-cirúrgico.

Antes de chegar ao TST, o caso já havia sido julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, que impôs ao banco o pagamento de indenização de R$ 1,5 milhão a título de reparação pelo acidente de trabalho e suas consequências e de R$ 300 mil em razão do assédio moral ocorrido após a saída do trabalhador do hospital.

O BNB, então, recorreu à corte superior, em Brasília, mas a decisão inicial foi mantida. O caso foi julgado pela sexta turma, que seguiu o entendimento da relatora, ministra Kátia Arruda, de que a fixação do valor da indenização deve considerar os critérios da proporcionalidade, razoabilidade, justiça e equidade, uma vez que não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia. O mesmo entendimento foi adotado em relação ao assédio moral. A decisão foi unânime.

Fonte: Direito News/O Povo Online/ por Luciano Cesário

Imagem: Shooting gun photo created by senivpetro – www.freepik.com

0

Postagens relacionadas

Trabalhadora deve ser indenizada…

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou uma empresa que atua no ramo de cozinha industrial a pagar indenização por danos morais no valor…
Consulte Mais informação

Diretor sindical é reintegrado…

Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de segurança reintegre o diretor de um sindicato dos empregados dispensado de forma irregular em Montes Claros, no norte do estado de Minas…
Consulte Mais informação

Dispensa de funcionária com…

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) afastou tese de abandono de emprego e declarou nula dispensa de trabalhadora com câncer que se ausentou do serviço…
Consulte Mais informação