Bancário da Caixa obtém assistência à filho com Transtorno do Espectro Autista

A Vara do Trabalho de Ceará-Mirim (RN) determinou que a Caixa Econômica Federal arque com os gastos do tratamento de filho de empregado da empresa de três anos de idade, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O menino, diagnosticado TEA (nível I/II), possui atraso no desenvolvimento da linguagem, dificuldade de socialização e de se alimentar, apresentando estereotipias. O tratamento dele envolve fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, entre outros.

A Caixa, no entanto, alegou que a cobertura pretendida pelo autor, no caso, a terapia com método ABA, não integra o rol da ANS nem o rol do Plano de Assistência à Saúde (Saúde Caixa).

Esclareceu, ainda, que, ante a inexistência de obrigatoriedade de oferecimento do tratamento, haveria reembolso das despesas com base no valor da tabela do Saúde CAIXA, não havendo possibilidade de reembolso integral.

A juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia destacou que Resolução Normativa ANS nº 539, de 23/06/2022, passou a prever que, nos casos dos procedimentos que incluem o transtorno do espectro autista, “a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico(…)”.

Ela ressaltou, ainda, que Resolução Normativa da ANS de nº 469, de 09/07 /2021, estabelece (Anexo I), com relação a fonoaudiólogo (104. 4), a cobertura obrigatória em número ilimitado de sessões para pacientes com transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem e transtornos globais do desenvolvimento – Autismo (CID F84.0; CID F84.1; CID F84.3; F84.5; CID F84.9).

Assegurou, ainda, que as sessões com psicólogos e/ou terapeutas ocupacionais (106. 2) serão também ilimitadas para pacientes com diagnóstico de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84).

“O arcabouço normativo, visando resguardar o direito à vida e saúde da criança e adolescente com deficiência é vasto, contando com suporte normativo internacional”, explicou a juíza.

Ela citou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada no Brasil através do Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009, “que representou um importante reforço à política de proteção aos direitos humanos instituída pela Constituição Federal de 1988”.

De acordo, ainda, com a magistrada, o argumento da Caixa de limitação do plano de Saúde Caixa ao rol de procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS “não merece prosperar”, porque as normas regulamentares de regência e de determinações da ANS “tornaram expressamente obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico”.

“A negativa da ré ao tratamento requerido pela parte autora, devidamente prescrito pelo médico assistente mostra-se injusta e sobremaneira abusiva, desprestigiando, a um só tempo, o princípio da dignidade humana e a atenção especial à saúde do menor, valores máximos assegurados em nossa Constituição Federal”.

Ela citou ainda jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

Fonte: TRT21

Imagem: Imagem de Freepik

0

Postagens relacionadas

Bancário com autismo obtém…

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT/PR) reconheceu o direito da pessoa autista de exercer sua profissão de forma adaptada por meio do teletrabalho. A decisão foi tomada…
Consulte Mais informação

Bancário deverá ser reintegrado…

Um bancário goiano deverá ser reintegrado ao trabalho após comprovar na justiça que foi desligado pela instituição bancária enquanto estava doente. A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do…
Consulte Mais informação

Banco indenizará ex-empregada que…

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à ex-empregada de um banco que sofreu acidente durante o deslocamento para…
Consulte Mais informação