Criança com cegueira em um dos olhos obtém benefício assistencial

Uma decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantiu, pela primeira vez em Goiás, a concessão de benefício assistencial destinado a uma criança de 12 anos com visão monocular, ou seja, cega de um olho.

Morador de Anápolis, a 55 km de Goiânia, o garoto tinha 4 anos quando sofreu um acidente com fogos de artifício perdendo a visão de um olho. Esse tipo de condição não era considerado uma deficiência física pelo INSS.

A família garantiu o direito ao Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, o chamado BPC-Loas, que fornece um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que não possua meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.

Concessão

O garoto conseguiu o benefício por meio da Lei Federal 14.126, sancionada em 2021, que garante às pessoas que enxergam com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência.

Vale lembrar que até então, a visão monocular não era considerada deficiência pela estatal, mas já era classificada como deficiência visual pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.

Para conseguir o benefício junto ao INSS, existem alguns critérios a serem analisados, e um deles é a comprovação da deficiência.

Outro ponto a ser observado é a renda familiar. Pela legislação, a pessoa que recorre ao benefício precisa se manter com uma renda por pessoa (per capita) abaixo de ¼ do salário mínimo.

Benefícios previdenciários x assistenciais

Vale ressaltar que existe diferença entre benefícios previdenciários e assistenciais. O chamado BPC – Loas, por exemplo, é destinado para pessoas com deficiência e que possuem renda per capita baixa, assim podendo ser criança, adolescente e até recém-nascido, este é necessário o laudo médico comprovar que a deficiência dure por mais de 2 anos.

Em relação aos benefícios previdenciários, existem dois que afetam as pessoas com deficiência.

O primeiro é a aposentadoria por idade, nesse caso a pessoa com deficiência se aposenta com idade 5 anos a menos. Ou seja, para o homem, de 65 anos, passa para 60, e a mulher com 62, passa para 57. Já a aposentadoria por tempo de contribuição destinada a pessoa com deficiência, o INSS vai analisar o grau da deficiência.

Dependendo do grau e do gênero, se é homem ou mulher, vai se aposentar mais cedo do que os requisitos por tempo de contribuição padrão, sendo 35 anos para homem e 30 para a mulher.

 

Fonte: Mais Goiás

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Aposentado com descontos indevidos…

Decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indenizar um aposentado que sofreu descontos indevidos de pensão alimentícia…
Consulte Mais informação

TRF3 reconhece atividade especial…

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu, por unanimidade, o direito de um carteiro ao enquadramento como especial dos períodos laborados em motocicleta. Perfil profissiográfico…
Consulte Mais informação

Justiça reconhece tempo de…

Por meio de ação do Departamento Jurídico, o Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região garantiu mais uma vitória na Justiça para um bancário do Santander. A decisão reconheceu…
Consulte Mais informação