Criança com cegueira em um dos olhos obtém benefício assistencial

Uma decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantiu, pela primeira vez em Goiás, a concessão de benefício assistencial destinado a uma criança de 12 anos com visão monocular, ou seja, cega de um olho.

Morador de Anápolis, a 55 km de Goiânia, o garoto tinha 4 anos quando sofreu um acidente com fogos de artifício perdendo a visão de um olho. Esse tipo de condição não era considerado uma deficiência física pelo INSS.

A família garantiu o direito ao Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, o chamado BPC-Loas, que fornece um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que não possua meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.

Concessão

O garoto conseguiu o benefício por meio da Lei Federal 14.126, sancionada em 2021, que garante às pessoas que enxergam com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência.

Vale lembrar que até então, a visão monocular não era considerada deficiência pela estatal, mas já era classificada como deficiência visual pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.

Para conseguir o benefício junto ao INSS, existem alguns critérios a serem analisados, e um deles é a comprovação da deficiência.

Outro ponto a ser observado é a renda familiar. Pela legislação, a pessoa que recorre ao benefício precisa se manter com uma renda por pessoa (per capita) abaixo de ¼ do salário mínimo.

Benefícios previdenciários x assistenciais

Vale ressaltar que existe diferença entre benefícios previdenciários e assistenciais. O chamado BPC – Loas, por exemplo, é destinado para pessoas com deficiência e que possuem renda per capita baixa, assim podendo ser criança, adolescente e até recém-nascido, este é necessário o laudo médico comprovar que a deficiência dure por mais de 2 anos.

Em relação aos benefícios previdenciários, existem dois que afetam as pessoas com deficiência.

O primeiro é a aposentadoria por idade, nesse caso a pessoa com deficiência se aposenta com idade 5 anos a menos. Ou seja, para o homem, de 65 anos, passa para 60, e a mulher com 62, passa para 57. Já a aposentadoria por tempo de contribuição destinada a pessoa com deficiência, o INSS vai analisar o grau da deficiência.

Dependendo do grau e do gênero, se é homem ou mulher, vai se aposentar mais cedo do que os requisitos por tempo de contribuição padrão, sendo 35 anos para homem e 30 para a mulher.

 

Fonte: Mais Goiás

Imagem: Canva

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