Justiça reconhece nascimento e óbito de criança ocorridos em 1982

A Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos de Uberaba (MG) determinou o registro de nascimento e óbito de uma criança que viveu por seis meses em 1982, para viabilizar um processo de inventário aberto por seus irmãos.

Os herdeiros abriram o inventário conjunto e, para manter sua memória, registraram no documento público a irmã que faleceu seis meses após o nascimento, na própria maternidade. O Juízo considerou que não havia provas da morte. Por isso, um dos irmãos ajuizou outra ação para buscar o registro tardio do nascimento e do óbito.

Uma testemunha afirmou ter conhecido a criança e recebido a notícia de seu falecimento. Com base nisso e em outros documentos, o juiz Marco Antônio Ferreira Macedo entendeu que estavam presentes “os requisitos mínimos para o exercício do direito da personalidade”.

“A dignidade da pessoa humana ultrapassa as fronteiras do início e do término da vida e também tem reflexos em seu grupo familiar, de modo que o fomento ao referido direito natural impõe a superação de requisitos formais, desde que haja verossimilhança, utilidade e ausência de prejuízo a terceiros”, pontuou o magistrado.

 

Fonte: Conjur

Imagem: Image by onlyyouqj on Freepik

0

Postagens relacionadas

Herança de vítima de…

A 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja, no Rio Grande do Sul, determinou a exclusão de um homem condenado pelo feminicídio da esposa da herança deixada por ela.…
Consulte Mais informação

União estável é reconhecida…

A 2ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT) reconheceu, de forma provisória, que uma união estável teve início em dezembro de 2003 - e…
Consulte Mais informação

STJ decide manter pagamento…

Um homem deverá pagar R$ 4 milhões, em parcela única, à ex-companheira a título de alimentos compensatórios, após a separação. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve…
Consulte Mais informação