Faculdade de Direito é condenada por assédio moral à professora

Uma instituição de ensino superior de São José do Rio Preto/SP terá de indenizar professora que sofreu assédio moral por parte de coordenadora do curso de Direito. Decisão é da 1ª câmara da 1ª turma do TRT da 15ª região.

Trata-se de reclamação trabalhista envolvendo uma série de pedidos: diferença salarial, salário por fora, dissídios, plano de saúde, horas extras etc. A autora alegou, entre os pedidos, que sofreu assédio moral por parte da coordenadora, requerendo indenização por danos morais.

Na decisão, o relator, desembargador José Carlos Abile, destacou que o texto constitucional valorou sobremaneira a dignidade da pessoa humana, bem como enalteceu o valor social do trabalho e, nesse contexto, consagrou a possibilidade de buscar indenização decorrente de dano moral. Disse ainda que o assédio moral ocorrido dentro do ambiente de trabalho configura-se pela deliberada degradação das condições de trabalho, onde prevalecem atitudes e condutas negativas dos superiores hierárquicos em relação a seus subordinados – o que considerou ser o caso em análise.

Para ele, a prova fornecida demonstrou que a coordenadora atuava de maneira inadequada no trato com os professores, o que provocou até mesmo um manifesto por parte deles. Ele também destacou que a reclamante e outros professores comunicaram a atitude irregular da referida coordenadora à direção da reclamada que, todavia, não tomou nenhuma providência.

Configurado o assédio moral, foi fixado o valor de R$ 8 mil de indenização.

Fonte: Migalhas – https://www.migalhas.com.br/quentes/363801/faculdade-de-direito-e-condenada-por-assedio-moral-de-coordenadora

Imagem: Exhausted photo created by wayhomestudio – www.freepik.com

0

Postagens relacionadas

Justiça reconhece doença ocupacional…

Em uma importante decisão da Justiça do Trabalho, um bancário do Bradesco obteve o reconhecimento de que a doença desenvolvida ao longo de sua carreira é de origem ocupacional, garantindo…
Consulte Mais informação

Gestante tem pedido de…

Uma servente de limpeza da Indústria de Meias Netfios, em Juiz de Fora (MG), deverá receber indenização substitutiva do período de estabilidade provisória da gestante, mesmo tendo pedido demissão do…
Consulte Mais informação

Bradesco é condenado a…

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região (TRT-10) confirmou a decisão de primeira instância que condenou o Bradesco a pagar o intervalo de descanso para os…
Consulte Mais informação