Bancária da Caixa é reintegrada ao serviço.

Em ação patrocinada pelo escritório GM e Advogados Associados, uma bancária da CAIXA foi reintegrada ao serviço após ser dispensada em janeiro de 2013. A bancária havia sido admitida em maio de 2012 e poucas semanas depois adoeceu. Como não tinha carência suficiente para receber o auxílio doença, a CEF manteve o pagamento dos salários por alguns meses até, finalmente, despedir a trabalhadora.

O Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região se recusou a homologar a rescisão e o caso foi assumido por Geraldo Marcos e Advogados que promoveu a ação de reintegração em maio de 2013.

A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte designou uma perícia, que reconheceu a existência de uma doença incapacitante na época da dispensa. Com base nessa prova, a Justiça determinou a reintegração da empregada, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. E mais, a CEF foi também condenada no pagamento de todas os salários, PLR, FGTS e vantagens dos instrumentos normativos desde a data da despedida.

0

Postagens relacionadas

Professora ganha o direito…

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) reconheceu que são devidas diferenças salariais a uma professora de espanhol que recebia valores distintos por dois contratos…
Consulte Mais informação

Recreio deve ser computado…

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o intervalo entre aulas destinado ao recreio de alunos deve ser considerado como tempo efetivo de serviço de uma…
Consulte Mais informação

Professora garante direito às…

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que concedeu a uma professora da Fundação Universidade de Brasília (FUB) o direito de usufruir do…
Consulte Mais informação