Bancária da Caixa é reintegrada ao serviço.

Em ação patrocinada pelo escritório GM e Advogados Associados, uma bancária da CAIXA foi reintegrada ao serviço após ser dispensada em janeiro de 2013. A bancária havia sido admitida em maio de 2012 e poucas semanas depois adoeceu. Como não tinha carência suficiente para receber o auxílio doença, a CEF manteve o pagamento dos salários por alguns meses até, finalmente, despedir a trabalhadora.

O Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região se recusou a homologar a rescisão e o caso foi assumido por Geraldo Marcos e Advogados que promoveu a ação de reintegração em maio de 2013.

A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte designou uma perícia, que reconheceu a existência de uma doença incapacitante na época da dispensa. Com base nessa prova, a Justiça determinou a reintegração da empregada, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. E mais, a CEF foi também condenada no pagamento de todas os salários, PLR, FGTS e vantagens dos instrumentos normativos desde a data da despedida.

0

Postagens relacionadas

Banco do Brasil é…

O Banco do Brasil recorreu ao TST, alegando que a condenação era desproporcional e que não havia dano à coletividade. No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre Ramos, destacou…
Consulte Mais informação

Lei sancionada cria Carteira…

A criação da Carteira Nacional de Docente do Brasil (CNDB) foi oficializada nesta sexta-feira (12), com a publicação da Lei 15.202 no Diário Oficial da União (DOU). A norma foi…
Consulte Mais informação

Professora com transtorno bipolar…

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso de professora da Universidade Federal de Roraima (UFRR) e autorizou sua remoção definitiva para a…
Consulte Mais informação