Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte obtém liminar que suspende adesões e a implantação do plano de saúde do Itaú Unibanco.

Em processo patrocinado pelo escritório Geraldo Marcos Advogados, a 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deferiu liminar pedida pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte, determinando a supensão da exigência de adesão ao novo plano de saúde/odontológico, bem como a manutenção das condições de custeio e cobertura vigentes até 29 de janeiro de 2010. A Justiça ainda proibiu o Itaú Unibanco de excluir qualquer bancário da assistência médica, hospitalar e odontológica em razão da não adesão, fixando multa diária de R$ 510,00 por obrigação inadimplida e por empregado desrespeitado.

Para o Juiz de Trabalho em exercício na 5ª Vara “Ao condicionar a adesão do empregado a novo plano de saúde à exigência de renúncia às regras diversas de custeio e financiamento do plano antigo, o ato do empregador configura, à primeira vista, transgressão ao princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, tão caro ao ordenamento jurídico brasileiro.” E completa o magistrado: “A alteração, para pior, das condições de custeio e cobertura do plano de saúde é, em princípio, vedada pelo ordenamento jurídico-trabalhista (…)”

A decisão é harmônica com o entendimento advogado pelo sindicato, de que alterações unilaterais do plano de saúde não podem provocar prejuízo aos trabalhadores, o que se observou com muita contundência em relação a alguns segmentos de trabalhadores do conglomerado Itaú Unibanco, que sofreram aumentos abusivos nas mensalidades e coparticipações para o plano de assistência médica, hospitalar e odontológica.

0

Postagens relacionadas

Bancários do BB descomissionados…

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) determinou que funcionárias e funcionários do Banco do Brasil, que tenham exercido seu cargo por mais de 10 anos, terão direito…
Consulte Mais informação

Assédio sexual cometido por…

No período em que atuou como titular da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, o juiz Fernando César da Fonseca condenou uma empresa do ramo de engenharia ao…
Consulte Mais informação

Professora ganha o direito…

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) reconheceu que são devidas diferenças salariais a uma professora de espanhol que recebia valores distintos por dois contratos…
Consulte Mais informação