APCEF-MG vai pedir revisão da complementação para os segurados do REG/REPLAN que recebem valores ínfimos.

Inúmeros segurados da FUNCEF vinculados ao REG/REPLAN que não optaram pelo saldamento e que tinham salários de participação inferiores ou muito próximos ao teto de benefícios da Previdência Social não recebem qualquer valor da FUNCEF ou auferem valores ínfimos, desproporcionais à contribuição de anos. A APCEF/MG – Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal em Minas Gerais, através de sua assessoria jurídica prestada pelo escritório Geraldo Marcos Advogados, entende que esta distorção representa um enriquecimento sem causa do fundo de pensão e vai exigir o pagamento das diferenças com base nos critérios técnicos atuariais do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.

0

Postagens relacionadas

INSS deve pagar pensão…

A constatação de incapacidade anterior à morte garante pensão a filho menor, mesmo com perda da qualidade de segurado. Com esse entendimento, o juiz Fábio Bezerra Rodrigues, da 31ª Vara…
Consulte Mais informação

Pensão por morte de…

Pessoas do mesmo gênero constituem uma unidade familiar e têm o mesmo direito de uma união estável heterossexual. Por isso, o juiz federal Valter Leonel Coelho Seixas, da 15ª Vara…
Consulte Mais informação

Mulher com visão monocular…

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma mulher…
Consulte Mais informação