Inúmeros segurados da FUNCEF vinculados ao REG/REPLAN que não optaram pelo saldamento e que tinham salários de participação inferiores ou muito próximos ao teto de benefícios da Previdência Social não recebem qualquer valor da FUNCEF ou auferem valores ínfimos, desproporcionais à contribuição de anos. A APCEF/MG – Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal em Minas Gerais, através de sua assessoria jurídica prestada pelo escritório Geraldo Marcos Advogados, entende que esta distorção representa um enriquecimento sem causa do fundo de pensão e vai exigir o pagamento das diferenças com base nos critérios técnicos atuariais do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
Postagens relacionadas
- 18 de dezembro de 2025
- 0
- 5551
Aposentado com descontos indevidos…
Decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indenizar um aposentado que sofreu descontos indevidos de pensão alimentícia…
Consulte Mais informação
- 17 de dezembro de 2025
- 0
- 5596
TRF3 reconhece atividade especial…
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu, por unanimidade, o direito de um carteiro ao enquadramento como especial dos períodos laborados em motocicleta. Perfil profissiográfico…
Consulte Mais informação
- 25 de novembro de 2025
- 0
- 8056
Justiça reconhece tempo de…
Por meio de ação do Departamento Jurídico, o Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região garantiu mais uma vitória na Justiça para um bancário do Santander. A decisão reconheceu…
Consulte Mais informação 
