Justiça determina pagamento de 24 meses de licença-prêmio a professora aposentada após 44 anos de serviço

O Município de Poção de Pedras (MA) foi condenado pela Justiça a pagar 24 meses de licença-prêmio a uma servidora pública que se aposentou após 44 anos de serviço sem jamais ter usufruído do benefício. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Valente, titular da 2ª Vara de Lago da Pedra, respondendo pela comarca de Poção de Pedras, e reconhece o direito da servidora à conversão das licenças não gozadas em pagamento em dinheiro — a chamada conversão em pecúnia.

O caso

A autora da ação ingressou no serviço público municipal em 22 de setembro de 1978 e permaneceu no cargo por mais de quatro décadas, até se aposentar em 18 de abril de 2023. Durante todo esse período, não usufruiu da licença-prêmio por assiduidade, benefício previsto no Estatuto dos Servidores do Município de Poção de Pedras.

Ao longo da carreira, a servidora acumulou sete períodos de licença-prêmio de três meses cada — totalizando 21 meses. Com base na Lei Municipal nº 057/1998, ela acionou a Justiça pedindo a conversão das licenças não gozadas em valor financeiro, calculado com base na última remuneração recebida antes da aposentadoria.

Argumentos do Município

Em sua defesa, o Município de Poção de Pedras contestou a ação alegando que não há legislação municipal que autorize expressamente a conversão da licença-prêmio em dinheiro. A administração também argumentou que tal pagamento violaria o princípio da legalidade — pelo qual o poder público só pode agir quando expressamente autorizado por lei — e que o pagamento com base na última remuneração configuraria enriquecimento indevido da servidora.

Decisão judicial

O juiz Guilherme Valente rejeitou todos os argumentos do Município. Na sentença, o magistrado destacou que a licença-prêmio é um direito assegurado ao servidor por lei municipal e que sua não fruição durante a atividade gera o direito à conversão financeira no momento da aposentadoria.

O juiz fundamentou a decisão no Tema 1086 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou o entendimento de que o servidor inativo tem direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada durante a atividade funcional — e que não foi contada em dobro para fins de aposentadoria — sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. O entendimento independe de prévio requerimento administrativo.

O magistrado também citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em repercussão geral, decidiu ser devida a conversão em indenização pecuniária de férias não gozadas e outros direitos remuneratórios por quem não pode mais usufruí-los em razão do encerramento do vínculo com a Administração ou da inatividade, com fundamento na vedação ao enriquecimento sem causa.

Na conclusão da sentença, o juiz determinou o pagamento da conversão em pecúnia de 24 meses de licença-prêmio não gozados, calculados com base na última remuneração da servidora antes da aposentadoria.

Relevância para servidores públicos

A decisão reforça uma jurisprudência já consolidada nos tribunais superiores brasileiros: servidores públicos que acumularam períodos de licença-prêmio sem tê-los usufruído ou contado em dobro para a aposentadoria têm direito à conversão financeira ao se aposentarem, independentemente de previsão expressa em legislação municipal e sem necessidade de requerer o pagamento administrativamente antes de recorrer à Justiça.

O caso de Poção de Pedras ilustra uma situação comum em municípios de menor porte, em que a ausência de regulamentação local detalhada ou a omissão da administração em informar os servidores sobre seus direitos pode resultar em décadas de benefícios acumulados sem fruição.

O que fazer se você está na mesma situação?

Servidores públicos municipais, estaduais ou federais que se aposentaram — ou que estão prestes a se aposentar — sem ter usufruído períodos de licença-prêmio acumulados devem verificar se possuem esse direito. Recomenda-se levantar junto ao órgão de recursos humanos o histórico de licenças-prêmio adquiridas e não gozadas, e, em caso de negativa da administração em efetuar o pagamento, buscar orientação jurídica para ingressar com ação judicial.

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Fonte: PEBSP

Imagem: Canva

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