A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou a reintegração de um trabalhador aos quadros da Saneago, ao restabelecer liminar anteriormente revogada que havia suspendido os efeitos de processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na dispensa.
A decisão, proferida em caráter liminar, também determina o restabelecimento do plano de saúde e das vantagens do vínculo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A ministra ainda determinou a comunicação imediata ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e à 5ª Vara do Trabalho de Goiânia.
O caso teve origem após a dispensa do empregado com base em PAD instaurado pela Saneago. Na ação trabalhista, o pedido de tutela de urgência foi inicialmente negado pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, o que levou à impetração de mandado de segurança. Em momento posterior, houve concessão parcial de liminar para reintegração, posteriormente revogada com a extinção do processo sem resolução do mérito e, ao final, denegação da segurança pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás.
Desproporcionalidade
Ao analisar o pedido cautelar, a ministra considerou presentes os requisitos da tutela de urgência. Destacou que há indícios de desproporcionalidade na penalidade aplicada, uma vez que o trabalhador, com 34 anos de serviço, não possuía antecedentes disciplinares. Também ressaltou que parecer da própria área jurídica da Saneago apontou a possibilidade de aplicação de sanção mais branda, como suspensão.
Outro ponto relevante foi a demora no andamento do processo principal, agravada por sucessivas declarações de suspeição de magistrados, o que tem prolongado a solução definitiva da controvérsia. Segundo a decisão, esse cenário intensifica os prejuízos ao trabalhador, especialmente diante de seu quadro de saúde, que inclui doença renal e transtornos psicológicos, além da perda do plano de saúde.
A ministra também consignou que a reintegração não acarreta prejuízo à empresa, que volta a contar com a prestação de serviços do empregado, enquanto a negativa da medida pode causar danos graves ao trabalhador.
Outro ponto relevante foi a situação de saúde do trabalhador. Segundo os autos, ele enfrenta problemas renais e apresentou agravamento de quadro psicológico, o que reforçou a urgência da medida, sobretudo diante da perda do plano de saúde durante o período fora da empresa.
Em seu favor, a Saneago apresentou contrarrazões e interpôs recurso, defendendo a validade do processo administrativo disciplinar instaurado para apuração dos fatos, bem como das penalidades aplicadas ao empregado, no âmbito do procedimento interno.
Fonte: Rota Jurídica
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