Um motorista, agente judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), obteve no Judiciário o reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras trabalhadas e não remuneradas ao longo de sua carreira no serviço público. O desfecho da ação, iniciada em 2012, representa um marco na luta pelos direitos trabalhistas no Judiciário estadual e reforça a importância da resistência individual na conquista de direitos de interesse coletivo.
O profissional ingressou no TJSE em abril de 1983. Quando acionou o Judiciário, já trabalhava há duas décadas na função de motorista, transportando funcionários do tribunal. Apesar de ser regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe (Lei 2.148/77), que fixa jornada de seis horas diárias ou 30 semanais, sua rotina excedia amplamente esse limite: começava por volta das 7 horas e se estendia até as 16 horas ou 19 horas, conforme a escala de serviço.
Ele lembra que, durante anos, buscou a chefia de transportes do tribunal para reivindicar o pagamento das horas extras, mas sempre recebia a mesma resposta: o tribunal não reconheceria nem pagaria o que era devido. A negativa, segundo o motorista, soava como contradição dentro de uma instituição que exige cumprimento das normas. “Se o tribunal exige que todos cumpram a lei, por que ele não cumpre?”, questiona o servidor, que segue na ativa.
Diante desse cenário, o servidor reuniu provas que confirmavam a extrapolação da sua jornada, como Guias de Controle de Uso de Veículo, que registravam horários de saída e retorno dos automóveis à garagem, além do Livro de Ocorrências.
Na ação judicial, a defesa do motorista argumentou que o não pagamento configurava enriquecimento ilícito da Administração Pública, já que o TJSE se beneficiava do trabalho excedente sem arcar com os custos que teria caso contratasse novos servidores ou terceirizasse o serviço. Para ele, o processo era mais do que uma demanda judicial: foi uma luta pela dignidade. “Valeu a pena. Quem gosta da lei e do que é certo não tem por que temer”, relembra o trabalhador. Ele reconhece, no entanto, que o caminho não foi fácil. “Tive medo, e tenho até hoje. Sofri ligações pedindo minha devolução, tentaram me intimidar. Mas segui com o processo porque sabia que estava dentro da lei”.
A Constituição Federal e a situação do TJSE
A Constituição Federal assegura a todos os trabalhadores brasileiros, inclusive os servidores públicos, o direito à remuneração das horas extras com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal (artigo 7º, inciso XVI, e artigo 39, parágrafo 3º). Apesar dessa garantia, a gestão do TJSE não realiza o pagamento de modo correto. Em vez disso, adota um sistema de banco de horas, que permite ao servidor compensar o tempo excedente.
Ocorre que essa política compensatória é incompleta. O sistema de ponto eletrônico utilizado pelo tribunal é antigo e limita a compensação a apenas seis horas por mês. Isto é, mesmo que um servidor acumule dezenas de horas extras, o máximo que pode abater são seis horas. Com isso, todo o restante fica sem compensação e sem pagamento.
Esse cenário afeta especialmente os servidores que exercem atividades nas áreas de transporte, engenharia, tecnologia, audiência, júri, entre outras, que, além de inadiáveis, frequentemente extrapolam a jornada de trabalho. Para agentes judiciários motoristas, como no caso em questão, uma única viagem de Aracaju a cidades do interior já pode consumir mais do que o limite permitido. Com apenas duas viagens no mês, o teto de seis horas já seria superado, deixando o restante sem qualquer forma de compensação.
A primeira decisão reconhecendo o direito ao pagamento das horas extras veio em 2014, através de uma sentença assinada pela juíza Elvira Maria Silva, então titular da 18ª Vara Cível de Aracaju. “Inegável, portanto, que como o autor laborou horas semanais a mais do que as atividades normais, faz jus ao pagamento das horas trabalhadas que excederam seu horário regular de trabalho”, frisou a magistrada, ordenando o ressarcimento do trabalhador.
Após a sentença, houve recurso e sucessivos debates entre as partes na liquidação de sentença, fases que prolongaram o processo por aproximadamente dez anos. Com a sentença confirmada nas instâncias superiores, em 2024, a defesa do servidor impetrou o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. E, finalmente, no último dia 13 de agosto, o Departamento de Precatórios do TJSE encaminhou ofício ao Governo de Sergipe requisitando a inclusão da dívida no orçamento do Estado.
Fonte: Mangue Jornalismo
Imagem: Canva


