Professora que atuou por 10 anos em contrato temporário receberá verbas trabalhistas

Uma professora da rede municipal de ensino de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, vai receber pelas férias, 13º salário, e também o FGTS, não repassados pela prefeitura municipal. Ela atuou durante 10 anos como servidora por meio de sucessivas renovações de “contratos temporários”.

A decisão que determinou os pagamentos é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Mauro Nagib Jorge. Nos autos, a professora contou que trabalhou por meio de “contratos temporários” entre os anos de 2005 e 2015 sem receber os benefícios trabalhistas devidos.

“Durante a vigência dos contratos temporários não gozou ou recebeu as férias, acrescidas do respectivo abono pecuniário, de todo o período aquisitivo, tampouco auferiu os valores correspondentes aos depósitos do FGTS, acrescido de multa 40% e 13° salário, dos períodos laborados referentes à 01/01/2005 a 16/06/2015, razão pela qual pretende a declaração de nulidade dos contratos temporários, assim como o pagamento das mencionadas verbas salariais de todo o período imprescrito”, diz trecho do processo.

Na decisão, o juiz ponderou que as verbas trabalhistas relativas ao período anterior a 2011 já haviam atingido a prescrição quinquenal – ou seja, a professora deveria ter ingressado com a ação para recebimento de férias e 13º até 2010 para receber os valores a partir de 2005. No entanto, em relação ao FGTS (incluindo de 2005 em diante), as férias, e o 13º do período de 2011 a 2015, o magistrado reconheceu o direito ao recebimento.

“Resta incontroverso que a parte autora laborou para o requerido, exercendo funções de Secretária Escolar e Supervisora, entre o período de 010.01.2005 a 16.06.2015, de forma sucessiva, vez que as contratações eram firmadas mediante contratos, bem como excederam os limites previstos na Constituição Federal para a prestação de serviços temporários”, reconheceu o magistrado.

Os valores ainda serão calculados durante o cumprimento da sentença.

Fonte: Folha Max

Imagem: Pexels

0

Postagens relacionadas

Bancários do BB descomissionados…

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) determinou que funcionárias e funcionários do Banco do Brasil, que tenham exercido seu cargo por mais de 10 anos, terão direito…
Consulte Mais informação

Assédio sexual cometido por…

No período em que atuou como titular da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, o juiz Fernando César da Fonseca condenou uma empresa do ramo de engenharia ao…
Consulte Mais informação

Professora ganha o direito…

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) reconheceu que são devidas diferenças salariais a uma professora de espanhol que recebia valores distintos por dois contratos…
Consulte Mais informação