TRT24 garante gratificação de função aos bancários do Banco do Brasil

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região determinou a incorporação da gratificação dos funcionários do Banco do Brasil que tenham exercido a função gratificada por 10 anos ou mais, antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/17).

A medida beneficia todos os bancários e bancárias de Campo Grande e outros 27 municípios de Mato Grosso do Sul, que se encaixam nessa situação.

Com a reforma trabalhista, a legislação não assegura a manutenção do pagamento da gratificação, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. Contudo, o a defesa dos bancários conseguiu proteger os direitos daqueles que já exerciam função gratificada antes da mudança.

“Essa é uma grande vitória porque conseguimos manter a gratificação de função para os bancários e bancárias que recebem esse adicional por mais de 10 anos, antes da reforma, com base no princípio constitucional da irredutibilidade salarial. É uma forma de impedir mais uma arbitrariedade do banco e assegurar a remuneração dessas pessoas”, disse o advogado dos bancários

A Justiça do Trabalho considerou a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a gratificação de função não pode ser retirada, sem justo motivo, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

Ainda conforme o acórdão do TRT, “o empregador deve suportar os ônus que seu empreendimento lhe traz, sem atribuir uma divisão de prejuízos a seus empregados, bem como deve respeitar os princípios norteadores do Direito do Trabalho, em especial, a irredutibilidade salarial daquele empregado que exerceu por mais de dez anos atividade de maior complexidade, que exige maiores esforços físicos e/ou intelectuais, em benefício da atividade econômica” do banco.

Dessa forma, a decisão impede que o Banco do Brasil retire ou reduza a gratificação de função dos bancários que já tinham completado 10 anos de exercício de função gratificada até a edição da reforma trabalhista, mais especificamente até a data de 05/09/2017.

O banco ainda pode recorrer ao TST.

 

Fonte: SEEBCGMS

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Bancários do BB descomissionados…

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) determinou que funcionárias e funcionários do Banco do Brasil, que tenham exercido seu cargo por mais de 10 anos, terão direito…
Consulte Mais informação

Assédio sexual cometido por…

No período em que atuou como titular da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, o juiz Fernando César da Fonseca condenou uma empresa do ramo de engenharia ao…
Consulte Mais informação

Professora ganha o direito…

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) reconheceu que são devidas diferenças salariais a uma professora de espanhol que recebia valores distintos por dois contratos…
Consulte Mais informação