A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada ao pagamento dos intervalos de 10 minutos a cada 50 trabalhados, reconhecidos como horas extras, com adicional de 50%, a uma bancária. A decisão também determinou a implementação da pausa na jornada de trabalho. Embora a trabalhadora exercesse atividades de digitação e movimentos repetitivos, o banco jamais concedeu […]


