Em ação trabalhista na qual a Caixa Econômica Federal figura como reclamada, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso julgado em abril do presente ano, fixou o entendimento de que os empregados que exercem a função de caixa bancário têm direito a uma pausa de dez minutos a […]