Caixa Bancário da CEF tem direito à pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados

Em ação trabalhista na qual a Caixa Econômica Federal figura como reclamada, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso julgado em abril do presente ano, fixou o entendimento de que os empregados que exercem a função de caixa bancário têm direito a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados quando há previsão em norma coletiva e não existe disposição específica sobre a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação.

Assim, a não concessão do referido intervalo (10 minutos a cada 50 minutos trabalhados) aos caixas bancários da CEF, gera o direito do empregado a receber tal intervalo não usufruído como horas extras.

Fonte: Geraldo Marcos Advogados Associados – Dr. Júlio César Valadares Dutra

Imagem: Laptop typing photo created by pressfoto – www.freepik.com

0

Postagens relacionadas

Professora garante direito às…

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que concedeu a uma professora da Fundação Universidade de Brasília (FUB) o direito de usufruir do…
Consulte Mais informação

Santander é condenado por…

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil,…
Consulte Mais informação

Mulher trans será indenizada…

O Dia Internacional da Visibilidade Transgênero é uma data celebrada anualmente em 31 de março, com o objetivo de conscientização sobre a situação das pessoas trans em todo o mundo.…
Consulte Mais informação