Tribunal de Minas Gerais Determina Que Previ Reajuste Aposentadoria de Bancária

Em processo patrocionado pelos advogados de Geraldo Marcos e Associados, o Banco do Brasil e a Previ foram condenados pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais a pagar diferenças vencidas e vincendas de complementação de aposentadoria para uma bancária de Belo Horizonte. Para o Tribunal do Trabalho, as alterações promovidas pela Previ no Estatuto e no Regulamento de Benefícios da entidade à partir de dezembro de 1997 foram prejudiciais aos segurados, na medida em que aumentaram o período base de cálculo e diminuiram os valores considerados para efeito de salário de participação. Com isso, a aposentada receberá diferenças de suplementação de provento retroativas a 5 anos da data da propositura da ação até a efetiva implementação do aumento em folha.

A decisão, na esteira do sustentado pelos advogados, reconhece que as alterações no plano de previdência dos empregados do Banco do Brasil jamais podem prejudicar os segurados inscritos até a data da inovação contratual por força do princípio da vedação do retrocesso, que vai objetivado no artigo 468 da CLT. Para o Desembargador Relator: “Não obstante a Obreira ter se aposentado somente em 10/06/2001, passando a receber a complementação de aposentadoria pela PREVI em junho de 2001, devem ser aplicados os critérios de cáculo previstos no Regulamento de 1967, vigente quando de sua admissão, observadas as alterações posteriores, desde que sejam mais favoráveis como preconizado nos verbetes sumulares acima transcritos.”

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