Justiça do Trabalho determina suspensão do retorno ao trabalho presencial dos empregados do Banco do Brasil integrantes do grupo de risco

Em decisão liminar proferia nos autos da Ação Civil Pública, patrocinada pelo escritório GERALDO MARCOS E ADVOGADOS ASSOCIADOS, na qual o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO figura como substituto processual, ajuizada em desfavor do Banco Brasil S/A, a Justiça do Trabalho de Primeira Instância determinou que: “…o Banco do Brasil S/A mantenha em trabalho remoto os empregados integrantes do chamado grupo de risco, para isso também retornando os trabalhadores que porventura tenham retornado ao regime dito presencial, até que sejam levadas a efeito as negociações previstas na cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 19/mar./2021.”

O Banco do Brasil S/A ignorou o Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o Sindicato e de forma unilateral determinou o retorno ao trabalho presencial dos empregados integrantes do chamado Grupo de Risco.

A decisão liminar está sujeita a recurso. No entanto, sem dúvida foi uma grande vitória do Sindicato que está sempre atento na defesa dos direitos da categoria bancária.

Fonte: Geraldo Marcos e Advogados Associados

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