SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE derruba liminares que impediam o direito de greve.

Em ação promovida pelo escritório Geraldo Marcos Advogados, o Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte obteve, em 30 de setembro de 2009, duas importantes decisões que lhe garantem o exercício do direito às manifestações grevistas. Foram derrubadas duas liminares da Justiça do Trabalho de 1ª Instância que impediam o Sindicato de promover manifestações diante das agências do Itaú, do Unibanco e do HSBC.

Estes três bancos, mais o Bradesco, aviaram perante a Justiça do Trabalho interditos proibitórios, que vedavam o sindicato de promover manifestações nas portas das agências, sob pena de multas pesadíssimas e recurso à força policial, buscando, dessa forma, limitar sobremaneira o impacto das manifestações grevistas, além de criminalizar o movimento perante a opinião pública.

Felizmente, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceram a legalidade do movimento e cassaram as liminares que beneficiavam o HSBC, o Itaú e o Unibanco. No caso do HSBC, o Desembargador Jales Valadão Cardoso afirmou que o movimento está sendo conduzido pacificamente e que “a previsão da legislação processual civil e a simples possibilidade de ocorrência de fatos que violem a lei de greve, não podem ser utilizadas para proibir a livre manifestação dos grevistas, ou impor, de forma preventiva, ao Sindicato Impetrante, cominação de multa contra desobediência (…)”.

No processo relativo ao grupo Itaú/Unibanco, o Desembargador Marcelo Lamego Pertence também entendeu não ter havido indício de abuso por parte do sindicato, vociferando que: “(…) o movimento grevista é a maior exteriorização de um conflito trabalhista coletivo. São forças antagônicas em lícito e legítimo confronto. Procuram os trabalhadores fazer valer suas reivindicações através de instrumento – constitucionalmente assegurado, na oportunidade e na defesa dos interesses que julgarem pertinentes serem por ele protegidos – (…)”

Essas duas decisões representam importantes vitórias do movimento sindical e estes precedentes certamente parametrarão futuros julgamentos de interditos proibitórios aviados contra grevistas.

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