Nova regra do STF reacende a expectativa da “Revisão da Vida Toda”

No debate ocorrido na ADIN 5.399, o STF decidiu que serão mantidos os votos de ministros aposentados já proferidos em plenário virtual, mesmo após pedido de destaque.

A nova regra do STF também valerá para o julgamento da Revisão da Vida toda, resultando na manutenção do voto do Ministro aposentado Marco Aurélio, proferido em favor dos aposentados para determinar que os recolhimentos realizados em período anterior a 1994 também deverão ser considerados para fins de aposentadoria.

Assim, mantido o antigo placar de 6 a 5 em favor dos aposentados, a discussão pode ser encerrada, com a proclamação do resultado favorável para os segurados do INSS.

Para quem não se lembra, o julgamento havia ocorrido no plenário virtual, com 6 votos a 5 em favor dos aposentados, ocasião em que os Ministros apresentaram seus votos por escrito, sem qualquer debate. Entretanto, o cenário que beneficiava os segurados do INSS foi modificado no dia 08 de março de 2022, último dia do prazo para a confirmação da decisão do STF no plenário virtual, quando o Ministro Kássio Nunes Marques apresentou pedido de destaque para levar o julgamento para o plenário físico.

O destaque requerido pelo Ministro Kássio Nunes, evidentemente governista, representou verdadeira manobra para alterar o cenário até então favorável para os aposentados. Isto porque, caso o julgamento da revisão da vida toda se reiniciasse no plenário físico, o placar seria zerado, possibilitando o voto Ministro André Ministro André Mendonça, que ocupou a vaga do Ministro aposentado Marco Aurélio.

É evidente que a tendência do Ministro André Mendonça, também alinhado com os interesses meramente econômicos do Governo Federal, seria votar pela procedência do RE nº 1.276.977, o que resultaria em um placar de 6 votos a 5 em desfavor da tese da revisão da vida toda e na frustação da expectativa dos segurados do INSS.

Com a nova regra do STF que mantém o voto do Ministro aposentado, caso nenhum dos ministros que já votaram em favor da revisão da Vida Toda altere o seu julgamento, a possibilidade da revisão em questão será definida com a proclamação do resultado favorável para os segurados pelo Ministro Luiz Fux, presidente do STF.

É importante destacar que a revisão da vida toda somente é possível para os segurados que se aposentaram ou receberam benefício de Auxílio Doença durante os últimos dez anos e antes da reforma previdenciária ocorrida em 13 de novembro de 2019, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil posterior ao recebimento do primeiro pagamento do benefício.

Fonte: Geraldo Marcos Advogados

Imagem: Couple laptop photo created by Drazen Zigic – www.freepik.com

0

Postagens relacionadas

Justiça Federal concede pensão…

Um homem de Dois Vizinhos, região sudoeste do Paraná, ganhou o direito à pensão por morte da companheira após comprovar a união estável. A decisão é do juiz federal Christiaan…
Consulte Mais informação

Servidor público que acumula…

A União recorreu da decisão alegando que a Constituição Federal estabelece que os proventos (salários de aposentadoria), pensões e outras formas de remuneração recebidos pelos servidores públicos, mesmo que de…
Consulte Mais informação

Filha garante parcelas de…

A 26ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito de uma menina de três anos ao recebimento de pensão por morte do pai em período anterior ao reconhecimento judicial…
Consulte Mais informação