No último dia 18 de junho foi publicada a Medida Provisória 676, que cria novas regras para a aposentadoria por tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Como passa a funcionar?
A partir de agora passa a existir um sistema de pontos, alternativo ao fator previdenciário, que combina a idade da pessoa com o tempo de contribuição com a Previdência. Até dezembro de 2016, mulheres passam a poder se aposentar de forma integral (sem a incidência do fator previdenciário) quando a soma de sua idade com os anos pelos quais pagou sua contribuição ao INSS for igual a 85. No caso dos homens, quando for igual a 95.
Essa pontuação será aumentada gradativamente até atingir 90 pontos para mulheres e 100 para os homens, na proporção de 1 (um) ponto em 1º de janeiro dos anos de 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022.
Para poder se beneficiar desta nova regra o segurado homem tem que ter, no mínimo, 35 anos de contribuição e a mulher 30.