TST reconhece estabilidade para gestantes em contratos temporários

O pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes contratadas sob regime de trabalho temporário, ao entender que o posicionamento anterior estava superado por tese fixada pelo STF sobre o tema.

Mudança

O entendimento anterior da Corte, firmado em 2019, afastava a aplicação da estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT aos contratos temporários regidos pela Lei 6.019/74.

A revisão foi provocada após a 2ª turma do TST analisar recurso de uma promotora contratada por empresa de mão de obra temporária. Na ocasião, o colegiado suscitou incidente de superação de precedente vinculante, mecanismo utilizado quando o próprio tribunal reconhece a necessidade de atualizar sua jurisprudência diante de mudanças relevantes no cenário jurídico.

A alteração teve como base a decisão do STF, proferida em outubro de 2023 (Tema 542), que fixou a tese de que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime de contratação, inclusive em vínculos por prazo determinado.

Ampliação da proteção constitucional

O julgamento teve início em março de 2025, com voto do relator, ministro Breno Medeiros. Ele apontou que a interpretação firmada pelo STF ampliou o alcance do direito constitucional à maternidade, tornando incompatível a manutenção do entendimento anterior do TST.

O relator também destacou que a proteção à gestante possui fundamento jurídico e social, por envolver não apenas a relação de trabalho, mas também a saúde da mãe, do nascituro e interesses coletivos mais amplos, o que exige aplicação abrangente da garantia.

Após sucessivos pedidos de vista regimental, a votação foi concluída nesta segunda-feira, 23, com maioria de 14 votos acompanhando o relator e reconhecendo a superação do precedente anterior.

Definição dos efeitos ainda será analisada

Antes da proclamação do resultado, o ministro Ives Gandra Martins sugeriu a modulação dos efeitos da decisão, para definir a partir de quando o novo entendimento deverá ser aplicado.

Diante da ausência do relator na sessão, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, suspendeu o julgamento para que a questão da modulação seja apreciada em nova sessão, com a participação do ministro Breno Medeiros.

Ao final, o pleno do TST fixou o entendimento de que a estabilidade provisória da gestante deve ser assegurada também em contratos de trabalho temporário, em consonância com a tese firmada pelo STF, ficando pendente apenas a definição sobre a modulação dos efeitos da decisão.

 

Fonte: Migalhas

Imagem: Canva

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