STJ valida testamento de apresentador que delibera sobre a totalidade dos bens

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ restabeleceu sentença que validou o testamento deixado pelo apresentador Gugu Liberato deliberando acerca da totalidade dos bens. No testamento, ele teria deixado 75% aos filhos e 25% aos sobrinhos.

O colegiado entendeu que o testador pretendeu dispor de todo o seu patrimônio e não apenas da parcela disponível. No ato de disposição, ele se referiu à totalidade do seu patrimônio.

Na decisão, a turma ainda ressaltou que quando o testador fala em 25% do patrimônio total, aponta intenção de dispor sobre a divisão legítima aos seus três herdeiros necessários, o que não lhe era vedado.

O testador, em seu ato de última vontade, apresentou a intenção de dispor a totalidade de seu patrimônio. O que fez, atribuindo 100% da legítima aos três herdeiros necessários, seus três filhos, correspondendo a 50% do seu patrimônio total.

Além disso, deixou 50% da parte disponível, ou seja, 25% do patrimônio total, também aos filhos. Outros 25% foram para os cinco sobrinhos, herdeiros testamentários.

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, embora a interpretação isolada e literal do art. 1.857, § 1º, do Código Civil, sugira que a legítima dos herdeiros necessários não pode ser passível de disposição no testamento, esses dispositivos devem ser considerados em conjunto com os demais que regulam a matéria, e que demonstram não ser essa a melhor interpretação da regra.

Nancy destacou que a legítima dos herdeiros necessários poderá ser referida no testamento, porque é lícito ao autor da herança, em vida e desde logo, organizar e estruturar a sucessão, desde que seja mencionada justamente para destinar a metade indisponível ou mais aos referidos herdeiros sem que haja privação ou redução da parcela a que fazem jus por força de lei.

 

Fonte: IBDFAM

Imagem: Image by pressfoto on Freepik

0

Postagens relacionadas

Mulher indenizará ex-companheiro privado…

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que mulher indenize ex-companheiro privado de participar do batizado dos filhos. O valor da indenização, por…
Consulte Mais informação

Por inimizade entre os…

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que a mãe terá a guarda unilateral do filho, enquanto o pai terá direito a visitá-lo aos finais de semana alternados…
Consulte Mais informação

Multiparentabilidade e registro de…

A multiparentalidade consiste no reconhecimento das diversas configurações de família, além daquelas formadas por vínculos biológicos. Quando uma criança possui pais ou mães biológicos e sociafetivos, por exemplo, é um…
Consulte Mais informação