Alienação parental: Justiça concede guarda em favor do genitor após comprovar falsa acusação

No mês em que se comemora o aniversário da Lei de Alienação Parental (12.318/2010), um homem conseguiu, na Justiça do Rio de Janeiro, a guarda da filha de quem esteve afastado por cerca de um ano.

A inversão de guarda com pedido de busca e apreensão considerou o descumprimento reiterado pela genitora das determinações judiciais. Uma decisão de fixação de convivência havia sido estipulada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ no início de 2022.

Conforme consta no processo, a genitora já havia mudado de residência diversas vezes, até para fora do Estado, e não levava a filha com frequência à escola. Por meio de estudo psicossocial, foi comprovada a implantação de falsa memória e a necessidade de reconstrução de vínculos paterno-filiais, tendo em vista que a criança demonstrava sinais graves da alienação praticada.

A advogada do caso explicou ser necessário uma mudança na postura do Judiciário. “É preciso encorajamento para se enfrentar a violência aos vulneráveis.”

Ela acrescenta: “É preciso encorajamento para combater a polarização que tenta diminuir a dor do outro. Não podemos fechar os olhos para o que é alienação parental e para o mal que ela acarreta. Precisamos de um Judiciário firme para proteger nossas crianças sem reduzir a causa a uma questão de gênero. Todos os vulneráveis necessitam de proteção”.

Evolução normativa

Segundo a defensora, a sentença é esperada diante do cenário em que vivia a criança. Ela entende, porém, que a decisão não representa uma evolução da Lei de Alienação Parental.

“Se a legislação protetiva da infância e juventude estivesse sendo cumprida, o Judiciário já agiria para afastar a criança do ambiente logo quando houvesse demonstração de risco à integridade psíquica. Determinaria também uma avaliação multidisciplinar célere, pois o Estado deve tratar os direitos da criança e do adolescente com prioridade absoluta”, observa a especialista.

A advogado lembra que o pai foi impedido de conviver com a filha em razão de uma falsa acusação, cabalmente afastada por meio das perícias essenciais ao deslinde da causa. Ela ressalta que, apesar disso, o Estado só teve uma atuação combativa “quando toda essa violência já havia deixado suas marcas”.

“Não podemos conceber a ideia de que somente com efeitos visíveis de violência psicológica tenhamos intervenção rápida estatal. A Lei de Alienação Parental, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (8.069/1990) e tantos outros diplomas de proteção à criança, como a recentemente aprovada Lei Henry Borel (14.344/2022), não foram criadas para tratar o dano tão somente. Foram criadas para prevenir que esses danos sejam causados”, frisa a advogada.

Em retrospectiva, a defensora conclui que foi um processo difícil, mas com êxito, “pois a criança, nesse momento, encontra-se em ambiente saudável, indo à escola e recebendo todo apoio necessário ao seu bom desenvolvimento”.

 

Fonte: IBDFAM

Imagem: Sad mother photo created by peoplecreations – www.freepik.com

0

Postagens relacionadas

Justiça determina que filhos…

Cinco irmãos terão de pagar à mãe idosa, de 88 anos, pensão alimentícia no valor de 10% do salário-mínimo nacional cada um deles. A decisão é da 8ª Câmara Cível…
Consulte Mais informação

Casal é condenado a…

A devolução de uma criança adotada após longo período e sem motivo justo é uma forma de violência, já que o menor é rejeitado por mais uma família. Por isso,…
Consulte Mais informação

Mãe não gestante em…

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser…
Consulte Mais informação