Procon-MG obtém condenação de banco por práticas abusivas com cartão de crédito

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, obteve a condenação do Banco Itaucard S.A. por práticas abusivas contra o consumidor. Segundo a Ação Civil Coletiva, a instituição cobrava por produtos e serviços não contratados por consumidores, por meio da fatura de cartão de crédito. As investigações mostram um ganho que pode ultrapassar R$ 1 bilhão com as irregularidades.

As reclamações abarcam o período de fevereiro de 2010 a 2018. O Procon-MG propôs um Termo de Ajustamento de Conduta sem, contudo, chegar a um acordo, já que a instituição se recusou a oferecer os produtos e serviços por meio de boleto de proposta, conforme determina o Banco Central. O banco também se negou a cancelar as cobranças e estornar os débitos.

Na decisão da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, o banco foi condenado a indenizar os consumidores, considerados individualmente, pelos danos materiais sofridos e restituir em dobro os valores cobrados indevidamente. Segundo a sentença, o banco não pode enviar e cobrar produtos e serviços não solicitados ou autorizados; expedir boleto de proposta aos consumidores que autorizarem o recebimento e disponibilizar ao consumidor, na adesão ao cartão de crédito, de cláusulas com as opções de autorizar ou recusar o recebimento de boleto de proposta.

A instituição também deve limitar a cobrança de serviços por meio de faturas de cartão de crédito nos casos autorizados ou solicitados pelo consumidor e obter anuência inequívoca dos consumidores quando a oferta de produtos e serviços não for realizada por meio de boleto de proposta, que devem ser acompanhados de documento contendo informações que assegurem ao consumidor a identificação com clareza do produto ou serviço contratado. O banco deve disponibilizar em seu website cópia de todos os contratos e serviços oferecidos ao consumidor.
Uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, deve ser paga ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

Imagem: Card reader photo created by jcomp – www.freepik.com

0

Postagens relacionadas

Instituição financeira deve restituir…

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A a restituir a uma entidade empresária todos os…
Consulte Mais informação

Consumidoras devem ser indenizadas…

Por entender que as autoras da ação foram expostas a uma situação constrangedora, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou uma empresa…
Consulte Mais informação

Banco responde pelos danos…

As instituições financeiras respondem pelos danos gerados por imprevistos internos relativos a fraudes e crimes praticados por terceiros nas operações bancárias. Com esse entendimento, o juiz de direito Giancarlo Alvarenga…
Consulte Mais informação