Professor de universidade federal conquista direito de transferência por motivo de saúde

A juíza Federal Arali Maciel Duarte, da 16ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJ/BA), determinou a remoção provisória de professor universitário para Salvador/BA após junta médica apontar necessidade de tratamento em outra localidade.

Necessidade de tratamento

O servidor, professor do magistério superior da Universidade Federal de Alagoas (UFA), no campus Arapiraca, ajuizou a ação para conseguir remoção para Salvador/BA por motivo de saúde. Sustentou que precisava dar continuidade ao tratamento médico em localidade diversa daquela em que exercia suas atividades.

Na análise inicial, a juíza negou a liminar por ausência de comprovação por junta médica oficial, exigência do art. 36 da lei 8.112/90. Mesmo assim, determinou a reabertura do procedimento administrativo e a realização de perícia médica.

Em seguida, a UFAL apresentou o processo administrativo instaurado para examinar o pedido. A documentação mostrou que a junta médica foi realizada e recomendou a remoção do docente para localidade diversa da atual lotação.

Laudo oficial

Ao reexaminar o caso, a juíza destacou que “há agora nos autos elemento técnico produzido por junta médica oficial que confirma a necessidade de tratamento em localidade diversa da atual lotação do servidor”.

A magistrada entendeu que ficou caracterizada a probabilidade do direito, uma vez que a remoção por motivo de saúde é prevista em lei quando houver comprovação por junta médica oficial.

Também apontou perigo de dano e afirmou que “a permanência do servidor em localidade que dificulte a continuidade do tratamento médico adequado pode contribuir para o agravamento de seu quadro clínico”.

Com base nesses fundamentos, a juíza determinou a remoção provisória do professor da Universidade Federal de Alagoas, campus Arapiraca, para a Universidade Federal da Bahia, até nova deliberação do juízo ou julgamento do mérito.

 

Fonte: Migalhas

Imagem: Canva

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