Posse Ilegal de Candidato aprovado em 1º lugar é obstada.

Em demanda patrocinada pelo escritório Geraldo Marcos Advogados, um candidato aprovado em 2º lugar no Concurso para Provimento de Cargos de Professor Adjunto da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) obteve decisão favorável em sede de antecipação de tutela para obstar a posse ilegal do concorrente aprovado em 1º lugar no concurso.

Embora o Edital que regulou o certame previsse que os candidatos deveriam comprovar, no momento da posse, possuir o título de Doutor ou Livre-Docente em Educação, a UFOP pretendia empossar candidato que não preenchia tal requisito.

Em sua decisão, o Exmo. Juiz da Vara Federal de Ponte Nova entendeu que o candidato aprovado em 1º lugar não possui a titulação exigida no edital do concurso porquanto o seu doutorado não é na área de Educação. Ao contrário, o professor aprovado em 2º lugar preenche todos os requisitos exigidos, razão pela qual o magistrado determinou que fosse obstada a posse do 1º colocado, reservando-se a vaga em questão até o julgamento final da lide.

Desta decisão cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Processo relacionado: nº 2040-76.2014.4.01.3822 – Subseção de Ponte Nova

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