Justiça Federal de Minas Gerais Assegura à Professora Aposentada da Ufmg a Percepção de Vantagem Remuneratória Com Reajustes.

Uma professora universitária aposentada da UFMG que teve a vantagem do art. 192, inc. I da Lei nº 8.112, de 1990 restabelecida por meio de decisão judicial transitada em julgado em 2003, paga sob a rubrica “Decisão transitada em Julgado APO” não recebia, desde o restabelecimento, qualquer reajuste remuneratório sobre a vantagem.

Inconformada com a situação, a professora, através do escritório Geraldo Marcos Leite de Almeida & Advogados Associados, moveu ação em face da UFMG. A Justiça Federal proferiu sentença favorável e condenou a UFMG a corrigir o valor da vantagem do art. 192, inc. l, da Lei nº 8.112, de 1990, observando todos os reajustes remuneratórios ocorridos desde a implantação da rubrica “Decisão Judicial Transitada em Julgado APO” em julho de 2003, seja a título de reajustes gerais ou a título de reestruturações da carreira de magistério superior, tomando como base de cálculo o vencimento básico e a retribuição por titulação para o regime de dedicação exclusiva do padrão de classe imediatamente superior àquela em que a professora se encontrava posicionada na ocasião de sua aposentadoria.

Segundo o entendimento do Juiz da 16ª Vara da Justiça Federal, o critério de reajuste adotado pela UFMG ofende diretamente a “Lei nº 8.112, de 1990, em sua redação originária, uma vez que essa assegurou ao servidor que contasse com tempo de serviço para aposentadoria com provento integral a passagem para a inatividade com a remuneração do padrão de classe imediatamente superior àquela em se encontrava posicionada quando de sua aposentadoria”. Ainda que o art. 192 da Lei nº 8.112 de 1990 tenha sido revogado, o direito daqueles que já recebiam a referida vantagem, bem como já haviam preenchido os requisitos para sua percepção, não foi suprimido.

A UFMG poderá recorrer desta decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

0

Postagens relacionadas

TRF1 mantém direito de…

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de um candidato concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência no…
Consulte Mais informação

STJ reconhece adicional noturno…

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao adicional noturno para servidores públicos do magistério federal submetidos ao regime de dedicação exclusiva sem controle de…
Consulte Mais informação

TRF4 determina pagamento retroativo…

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu o pagamento retroativo de salários e vantagens a um professor do Instituto Federal Farroupilha (IFFar) reintegrado ao cargo…
Consulte Mais informação