Banco deve indenizar funcionária rebaixada de função após tratamento contra câncer de mama

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão de 1º grau que condenou o Banco do Brasil a indenizar empregada em R$ 10 mil por tê-la rebaixado de função após alta médica de tratamento contra câncer de mama. Antes do afastamento, a mulher exercia a função gratificada de assistente e, quando retornou, passou a desenvolver as atividades de escriturária em agência diferente da que trabalhava.

Para a desembargadora-relatora Ivete Ribeiro, a conduta da instituição é “causa de dano extrapatrimonial à empregada, pois é hábil a diminuí-la como trabalhadora, em ofensa à sua dignidade e integridade moral”.

A magistrada esclareceu também que a existência da lesão nesse caso é presumida, ou seja, basta apenas que se comprove a existência do fato ou da prática ilícita, não sendo necessário comprovar prejuízo.

“Todos nós, consoante as máximas de experiência, temos noção de quão doloroso deve ser – e é – sofrer rebaixamento funcional e mudança do local de trabalho, após o retorno de afastamento médico por doença grave, como visto alhures. Logo, desnecessária a prova do sofrimento”.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Imagem: Image by diana.grytsku on Freepik

0

Postagens relacionadas

Bancária vítima de assédio…

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 20…
Consulte Mais informação

Justiça mantém indenização de…

A Justiça do Trabalho confirmou a condenação de uma empresa do ramo de tecnologia voltada para a área da saúde, com sede em Belo Horizonte, ao pagamento de R$ 15…
Consulte Mais informação

Justiça do Trabalho mantém…

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/GO) manteve a condenação de uma rede de atacadista e varejo de Goiânia ao pagamento de R$ 10 mil…
Consulte Mais informação