Decisão judicial obriga Santander a pagar intervalo intrajornada

Funcionárias e funcionários do banco Santander de Itaperuna e Região (RJ) conquistaram o direito de receber o pagamento dos valores intrajornada, que é o intervalo mínimo de 60 minutos a quem ultrapassava seis horas de trabalho diário, conforme disposto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A conquista veio após o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negar recurso do banco ao Acordão da 9ª Turma do TRT. Ainda cabe recurso.

Em nota publicada no site da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf RJ/ ES), lê-se que “a medida foi necessária em razão do banco não realizar o pagamento referente à intrajornada” e que a decisão garante o direito dos pagamentos desde 2017.

Neste caso, a ação judicial devolveu mais de 200 mil reais aos bancários e bancárias da instituição financeira.

Santander sem compromisso

Em 2015, o Santander havia assinado um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em audiência de conciliação realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no qual o banco se comprometeu a respeitar o intervalo intrajornada de descanso dos seus empregados e a não prorrogar a jornada de trabalho deles além do limite legal.

A audiência de conciliação foi requerida pelo banco, após o mesmo ter apresentado recurso ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que definiu o pagamento, pelo Santander, de uma indenização por danos morais coletivos de R$ 10 milhões.

Para o TRT10, o Santander prorrogava constantemente a jornada de serviço dos empregados por mais de duas horas, em afronta ao artigo 225 da CLT; não concedia o intervalo intrajornada mínimo de 60 minutos a quem ultrapassava seis horas de trabalho diário (artigo 71 da CLT); e burlava o sistema de registro de ponto para encobrir as irregularidades. O TRT considerou no julgamento as condenações judiciais impostas ao Santander e os autos de infração recebidos por ele, em diversos estados, sobre essas ilicitudes.

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de Blumenau

Imagem: Imagem de DCStudio no Freepik

0

Postagens relacionadas

Bancária vítima de assédio…

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 20…
Consulte Mais informação

Justiça mantém indenização de…

A Justiça do Trabalho confirmou a condenação de uma empresa do ramo de tecnologia voltada para a área da saúde, com sede em Belo Horizonte, ao pagamento de R$ 15…
Consulte Mais informação

Justiça do Trabalho mantém…

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/GO) manteve a condenação de uma rede de atacadista e varejo de Goiânia ao pagamento de R$ 10 mil…
Consulte Mais informação