Justiça condena Itaú a reintegrar bancária PcD

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão sob a relatoria do ministro Cláudio Brandão, confirmou a decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT, 15ª Região), que reconheceu como arbitrária a demissão de uma bancária com deficiência (PcD) por parte do Itaú e condenou o banco a efetuar a reintegração ao quadro de funcionários.

Além disso, o Itaú foi condenado também a pagar os salários devidos no período que bancária esteve desligada, de 29 de julho de 2014 a dezembro de 2021, e pensão mensal vitalícia equivalente à sua remuneração em decorrência do adoecimento causado pelas condições de trabalho no banco.

Inicialmente, em 1ª instância, o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Campinas negou o pedido de reintegração e limitou o pensionamento ao tempo que a bancária estivesse incapacidade. Em segunda instância (TRT Campinas) foi reconhecido o direito à reintegração por ausência de comprovação de outro funcionário PcD e determinado o pagamento de pensionamento de forma vitalícia.

Ao final, o TST aceitou o apelo da bancária e estabeleceu que o citado pensionamento tomasse como base o seu salário, com os reajustes da categoria. O processo já transitou em julgado e o Itaú reintegrou a bancária em dezembro do ano passado. No momento, tramita na 7ª Vara do Trabalho de Campinas a execução dos valores devidos.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Campinas e Região

Imagem: Using mobile photo created by katemangostar – www.freepik.com

0

Postagens relacionadas

Assédio sexual cometido por…

No período em que atuou como titular da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, o juiz Fernando César da Fonseca condenou uma empresa do ramo de engenharia ao…
Consulte Mais informação

Professora ganha o direito…

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) reconheceu que são devidas diferenças salariais a uma professora de espanhol que recebia valores distintos por dois contratos…
Consulte Mais informação

Recreio deve ser computado…

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o intervalo entre aulas destinado ao recreio de alunos deve ser considerado como tempo efetivo de serviço de uma…
Consulte Mais informação