Professora não terá descontos em salário por não terminar doutorado

Uma professora do IFG – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás não terá descontados em seu salário valores relativos a condenação administrativa por não conclusão de doutorado. Assim decidiu o juiz Federal Euler de Almeida Silva Júnior, da 9ª vara Federal Cível da SJGO.

A autora buscou, na Justiça, suspender ato que a condenou a ressarcir ao erário os valores gastos pela administração durante período de afastamento para concursar doutorado, o qual não concluiu. Em sede de liminar, pede que não sejam descontados em folha de pagamento os valores especificados na condenação ocorrida na via administrativa.

A professora alegou, em suma, que houve caso fortuito porque se esforçou para ter êxito em seu doutorado e que cumpriu as tarefas inerentes ao projeto, inclusive com aprovação na qualificação, mas que houve modificação da tese, problemas com co-orientador, quadro depressivo suportado por ela e a falta de prorrogação de licença solicitada para conclusão do projeto, situações que precipitaram a não conclusão do doutorado no prazo da licença, de apenas um ano e meio.

O juiz Federal concluiu, pelos documentos anexados aos autos, que a situação descrita se enquadra na ressalva legal de caso fortuito. Ele destaca que os valores foram percebidos pela autora de boa-fé para o fim legítimo de obtenção de título de doutora, atendidos os requisitos legais à época.

Deferiu, assim, o pedido de tutela de urgência formulado na inicial para suspender a exigibilidade dos créditos e a determinação, provisoriamente, de ressarcimento ao erário.

O processo corre em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

0

Postagens relacionadas

Professora ganha o direito…

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) reconheceu que são devidas diferenças salariais a uma professora de espanhol que recebia valores distintos por dois contratos…
Consulte Mais informação

Recreio deve ser computado…

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o intervalo entre aulas destinado ao recreio de alunos deve ser considerado como tempo efetivo de serviço de uma…
Consulte Mais informação

Professora garante direito às…

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que concedeu a uma professora da Fundação Universidade de Brasília (FUB) o direito de usufruir do…
Consulte Mais informação