Justiça determina indenização a professor temporário por bloqueio irregular

Um professor em regime de contratação temporária obteve vitória na Justiça. Ele teve seu acesso ao Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEP) bloqueado, impossibilitando o registro de sua frequência, sem que houvesse qualquer processo administrativo disciplinar instaurado.

Na ação, em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) reconheceu a ilegalidade do bloqueio funcional e condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos materiais. A decisão garante ao educador os vencimentos integrais referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022, em valor líquido, assegurando a recomposição dos prejuízos financeiros sofridos no período.

De acordo com os autos, o episódio que desencadeou o bloqueio ocorreu em 26 de setembro de 2022. O professor alega que foi surpreendido com a devolução e o consequente bloqueio no SIGEP, medida que interrompeu seu vínculo funcional sem que houvesse qualquer procedimento formal para apuração de falta grave. Posteriormente, o procedimento preliminar que chegou a ser instaurado foi arquivado, evidenciando a ilegalidade do ato administrativo.

Diante do ocorrido e dos prejuízos sofridos, o professor buscou ajuda e moveu uma ação na justiça. Além do pagamento de indenização por danos materiais, foi fixada indenização por danos morais em razão do abalo causado pela suspensão abrupta e irregular do contrato de trabalho.

 

Fonte: SINPRODF

Imagem: Freepik

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