Servidora obtém teletrabalho integral na Justiça enquanto discute remoção por motivo de saúde

Uma servidora da Universidade Federal de Viçosa (UFV), em Minas Gerais, conseguiu na Justiça o direito ao teletrabalho integral enquanto discute a remoção para ficar mais próxima da filha diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da mãe, que enfrenta problemas de saúde. Ela pretende a mudança para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG), em Montes Claros.

A decisão é do juiz federal Gleuso de Almeida Franca, da Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa, da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG). Ele deferiu parcialmente a tutela de urgência e determinou que a UFV conceda a modalidade no prazo de 15 dias.

A autora é técnica em contabilidade e está lotada no campus de Viçosa desde 2023. Segundo relatou, a filha reside em outra cidade e necessita de acompanhamento contínuo em razão do diagnóstico, situação agravada após o falecimento do pai da criança.

A servidora requereu administrativamente a remoção para o IFNMG, mas teve o pedido negado sob o argumento de que a movimentação só seria possível dentro do mesmo quadro de pessoal.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o teletrabalho foi instituído na administração pública federal pelo Decreto nº 11.072/2022, no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), e que não constitui direito subjetivo do servidor, dependendo do interesse da administração. Observou ainda que a própria UFV está implementando projeto de teletrabalho, inclusive na modalidade integral, ainda em caráter experimental.

Destacou, porém, que o interesse público não pode ser interpretado de forma restritiva. Para ele, também cabe ao Estado assegurar condições para que a servidora exerça suas funções enquanto cumpre o dever de cuidado com dependente com deficiência e com a própria saúde.

 

Fonte: Rota Jurídica

Imagem: Freepik

0

Postagens relacionadas

Justiça Federal reconhece prescrição…

A instauração de processo administrativo disciplinar mais de seis anos após a ciência formal dos fatos levou a Justiça Federal na Bahia a reconhecer a prescrição da pretensão punitiva da…
Consulte Mais informação

TRF1 garante ao primeiro…

A ordem de classificação em concurso público é critério vinculante que deve ser observado não apenas na nomeação, mas também na escolha da lotação inicial. Com base nesse entendimento, o…
Consulte Mais informação