Tribunal reverte justa causa de trabalhadora vítima de violência doméstica

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora que ficou afastada do trabalho por 30 dias em razão de violência doméstica. O colegiado entendeu que o não comparecimento não resultou de vontade livre e consciente, mas foi consequência direta do contexto de agressões e perseguições.

Nos autos, a trabalhadora alegou ter sofrido violência física e perseguição de um ex-companheiro, o que a impediu de comparecer ao trabalho. Ela apresentou à Justiça mensagens trocadas com sua superiora hierárquica por WhatsApp, nas quais relatava as agressões e enviava uma foto com marcas de violência.

Em 1º grau, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) considerou a ausência injustificada, reconheceu o abandono de emprego e indeferiu os pedidos da trabalhadora.

Ao avaliar o recurso, a relatora, desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, observou que “as provas indicam que a reclamante não faltou ou desligou-se do trabalho porque assim desejava, mas porque foi compelida a tanto em virtude de um relacionamento abusivo”.

Destacou também que a empresa tinha conhecimento do quadro de violência e, ainda assim, ignorou o dever de proteção à dignidade da trabalhadora.

Com base na lei Maria da Penha (lei 11.340/06), que prevê a manutenção do vínculo empregatício em situações como essa, e na função social da empresa prevista no art. 170, III, da CF, a magistrada concluiu que “não é possível reconhecer o abandono de emprego, pois não resultou de uma vontade livre e desimpedida da autora”.

Assim, a justa causa foi invalidada, e a empresa foi condenada ao pagamento de 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS e seguro-desemprego. Também foi determinada a correção da CTPS e a emissão de novo TRCT.

Fonte: Migalhas

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